Aperto de mãos de negócios (foto/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 16 de março de 2015 às 09h12.
Qual é a duração do contrato de uma franquia?
Respondido por Lyana Bittencourt, especialista em franquias
O contrato de franquia é o instrumento que regulamenta a relação entre o franqueado e a empresa franqueadora. No Brasil, essa relação é regulamentada pela Lei 8955, de 15 de dezembro de 1994.
A duração de um contrato de franquia deve levar em conta alguns fatores importantes como em quanto tempo o franqueado vai ter o retorno do capital investido no negócio.
Para que essa informação seja a mais próxima da realidade possível deve ser realizada uma avaliação financeira da operação que será franqueada, ou seja, o DRE – Demonstrativo de Resultado, que é desenvolvida a partir do conhecimento das informações de receitas, impostos e despesas fixas e variáveis da operação que será replicada.
Porém, o DRE é a parte final de um estudo mais amplo, o Business Plan, que analisa aspectos como: o modelo de negócio que será franqueado, suas características, tamanho, equipe, investimento inicial, localização ideal, público alvo, atuação da concorrência, entre outros. Tal estudo é que vai embasar tecnicamente a viabilidade da aplicação do sistema de franquia no negócio analisado.
Com esse estudo, o advogado terá as informações suficientes para a elaboração dos instrumentos jurídicos da franquia, tendo como documento principal a Circular de Oferta de Franquia, exigida pela Lei, cujo contrato de franquia é um anexo.
A duração do contrato não deve ser menor do que o prazo de retorno do investimento pelo franqueado. Por exemplo, se pelos estudos financeiros o prazo de retorno do investimento foi calculado em 24 meses, o ideal é que esse contrato seja no mínimo de cinco anos, o suficiente para o franqueado pagar o investimento e ganhar dinheiro com o negócio.
No contrato também devem ser definidas quais são as regras para renovação do contrato. Normalmente, essas regras estão vinculadas a alguns fatores como capacidade de gestão pelo franqueado, sua atuação e postura frente ao negócio, respeito e cumprimento das obrigações definidas pela franqueadora e bom uso da marca.
Portanto, para se definir as regras de prazo de contrato e renovações temos que fazer os estudos que vão sustentar as informações nele contidas.
Lyana Bittencourt é sócia e diretora de marketing e desenvolvimento do Grupo Bittencourt.