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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Um programa de incentivo de pagamentos de dívidas inédito em São Paulo prevê condições mais confortáveis para a quitação de dívidas municipais que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004. O prazo de adesão é 30 de junho. É uma chance para os pequenos empresários regularizarem a situação fiscal, voltando a ter os direitos daqueles que estão com as contas pagas.
A participação em licitações, por exemplo, é um direito limitado aos que têm uma certidão negativa de tributos. "A certidão negativa também é cada vez mais necessária em contratos com empresas de grande porte", diz Ana Carolina Moraes Navarro, tributarista do escritório Moraes Navarro e Iida. Segundo a tributarista, outra vantagem é evitar os protestos, mecanismo cada vez mais utilizado pelo poder público na hora de cobrar.
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) também é vantajoso para a Prefeitura de São Paulo, que prevê um aumento de arrecadação. Desde o dia 6 de abril, quando o programa começou a valer, até às 10h desta terça-feira (9/5), 2703 contribuintes, entre os quais pessoas físicas e jurídicas, formalizaram a adesão, comprometendo-se a pagar, no total, cerca de 82,7 milhões de reais.
"A idéia não é beneficiar o mau pagador, mas sim trazer à legalidade aqueles que querem regularizar seus débitos, em condições menos favoráveis aos que pagaram corretamente o tributo", diz Mauro Ricardo Costa, secretário Municipal de Finanças de São Paulo.
A forma de pagamento pode ser escolhida pelo próprio contribuinte. As possibilidades vão desde a quitação a vista até o parcelamento em 120 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é 500 reais. No pagamento a vista, há uma redução de 75% do valor da multa e 100% dos juros de mora. No pagamento parcelado, reduz-se 50% da multa e 100% do juro do atraso. Caso a empresa queira pagar em mais de 120 vezes, deve apresentar alguma garantia bancária ou hipotecária que corresponda, no mínimo, ao valor da dívida tributária consolidada. Para aderir ao PPI, o contribuinte não precisa se comprometer a quitar todo o débito.