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Por que você deveria registrar sua marca o quanto antes

A combinação do nome fantasia, do logotipo e da embalagem pode levar a empresa ao sucesso e gravar sua marca no seu setor de atuação.

Mulher cria logotipo em computador: quem está à frente de um comércio online deve ser sempre uma pessoa curiosa e interessada (Foto/Thinkstock)

Mulher cria logotipo em computador: quem está à frente de um comércio online deve ser sempre uma pessoa curiosa e interessada (Foto/Thinkstock)

Mariana Fonseca

Mariana Fonseca

Publicado em 20 de dezembro de 2016 às 15h00.

Última atualização em 20 de dezembro de 2016 às 15h00.

Como registrar a MARCA de um negócio? Quais as vantagens de fazer esse registro (e as desvantagens de não fazê-lo)

Muito antes de as empresas começarem a operar, os empreendedores já pensam no nome fantasia, no logotipo e na embalagem (no caso de produtos) que sua futura empresa utilizará. A combinação desses fatores pode levar a empresa ao sucesso e gravar sua marca no segmento em que você escolheu participar.

Mas o que é uma marca? São todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

As marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

Como registrar a marca?

O primeiro passo é verificar se a marca que você pretende solicitar não foi protegida antes por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para você decidir se entra com o pedido ou não.

Para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca é necessário o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços. Esse cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto.

Após o registro, o interessado deve consultar a Tabela de Retribuições para verificar o valor a ser recolhido (via GRU – Guia de recolhimento da União) para realizar a petição. Pessoas físicas, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Entidades sem fins lucrativos, Cooperativas, Instituições de ensino e pesquisa e Órgãos públicos têm descontos nas taxas. Por isso, fique atento ao correto preenchimento da GRU.

Após o recolhimento da GRU, o interessado efetua a petição online pelo e-Marcas ou em papel. Nesse caso, os requerentes devem realizar o download dos formulários para impressão e preenchimento. Antes de iniciar o preenchimento dos formulários, é recomendada a leitura da Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9.279/96.

Após ser protocolado, o pedido é submetido ao exame formal. A primeira verificação se refere ao pagamento da Taxa de Retribuição relativa ao pedido de registro. O pedido será considerado inexistente caso o pagamento da taxa seja realizado após o envio do pedido, ou seja, não será dado prosseguimento ao processamento do pedido.

Identificada alguma inconsistência ou incorreção nos dados constantes, será formulada exigência formal para o saneamento do pedido, publicada na seção "Marcas", da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

O interessado tem até 5 (cinco) dias para o cumprimento da exigência, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação. Se o prazo não for cumprido, o pedido pode ser considerado inexistente. É necessário gerar uma GRU isenta de pagamento, para cumprir a exigência, informando o número do processo (com 9 dígitos) alvo da exigência. Também será pedido o número da RPI (Revista da Propriedade Industrial) em que foi publicada a exigência formal. Muito cuidado para não informar dados incorretos.

Caso o INPI decida pelo deferimento do pedido e pelo registro da marca, o requerente deverá recolher as retribuições referentes à expedição de certificado. O registro concedido passa a vigorar por dez anos a partir da data da concessão.

Quais as vantagens de registrar uma marca?

A grande vantagem do registro é garantir o direito de utilizar com exclusividade a sua marca, garantindo proteção comercial e jurídica contra pirataria e uso indevido por parte de terceiros. Sem o registro, outra pessoa pode pedir a marca e tentar impedir a sua empresa de usá-la.

Lembre-se, a marca é porta de entrada dos seus clientes. Você investiu tempo e dinheiro na criação de uma marca única e atrativa. Isso tem o seu valor no mundo dos negócios; na busca de parcerias, por exemplo. Por isso, fique atento e não deixe desprotegidos seus investimentos. Bons negócios!

Ricardo Flores Oliveira é Diretor da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre finanças e gestão empresarial para pme-exame@abril.com.br.

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