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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Pequenas e médias empresas que usam ou vão usar o telefone para oferecer produtos e serviços devem respeitar o bloqueio instituído desde maio no estado de São Paulo. Consumidores que não querem receber essas chamadas podem se inscrever no cadastro de bloqueio ao telemarketing, no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br). Em pouco mais de um mês, o cadastro já contava com mais de 220 000 números. Para evitar sanções, saiba como funciona o bloqueio.
Como saber para quem não telefonar?
A empresa pode se inscrever gratuitamente no site do Procon de São Paulo para ter acesso à lista de telefones cadastrados. Basta preencher um formulário com a razão social e o CNPJ. O site fornece uma senha, que permite consultar a lista.
Empresas com sede em outros estados também precisam obedecer ao bloqueio se o telefonema for para São Paulo?
Sim. O acesso à lista no site funciona da mesma forma.
Quais são as penalidades para quem furar o bloqueio?
A empresa tem 15 dias para apresentar uma defesa depois de notificada pelo Procon. Se a infração for comprovada, o Procon aplica uma multa de 212,82 a 3 192 300 reais por reclamação, calculada de acordo com o faturamento da empresa. O dinheiro da multa fica com o Procon, que deve usá-lo para promover políticas de proteção e defesa do consumidor. Se o fornecedor não concordar com o valor, poderá entrar com recurso pedindo revisão.
É possível autorizar empresas específicas a fazer contato?
O consumidor pode liberar chamadas das empresas de que deseja receber ofertas. Para isso, é preciso autorização por escrito - o formulário está disponível no site do Procon-SP.
Quem é obrigado a respeitar o bloqueio - o fornecedor ou a empresa de telemarketing?
Ambos são responsáveis por uma eventual infração ao cadastro. Em caso de multa, a responsabilidade do pagamento é do fornecedor, que depois pode cobrar a metade do valor da empresa de telemarketing.
Telefonemas para cobrar pagamentos em atraso também são incluídos na nova lei?
Não. Empresas de cobrança não precisam obedecer ao cadastro, criado apenas para inibir ofertas de produtos e serviços.
Com que frequência é preciso checar o cadastro?
Novos consumidores se inscrevem a todo instante. Por isso, recomenda-se que a checagem seja diária durante uma campanha. Essa é a prática que mais respeita o desejo do consumidor, embora o bloqueio seja válido após 30 dias corridos da inclusão. A lista contém o número dos que solicitaram o bloqueio e a data em que o número não poderá mais receber ligações.
Ligações para pesquisas de satisfação e relacionamento pós-venda também deverão ser bloqueadas?
Não. Mas, nesses casos, é preciso esclarecer logo no início o propósito do telefonema para que o consumidor decida se quer ou não prosseguir com o contato. Não é permitido aproveitar a mesma ligação para oferecer
um novo produto ou serviço.
A quem cabe provar se o bloqueio foi desrespeitado?
O consumidor deve apresentar ao Procon a relação dos números de telefone que originaram as chamadas indevidas. Tais informações são obtidas na concessionária de serviços de telefonia. O consumidor também pode autorizar que o Procon solicite essa relação em seu nome.
É possível saber quem são as pessoas que não querem receber os telefonemas?
A lista do Procon contém apenas os números de telefone, e o organismo não fornece nome, endereço ou outra informação sobre seus donos.
O consumidor pode entrar na Justiça com base na lei do bloqueio de telemarketing?
Como o Procon não tem ligação com o Poder Judiciário, mesmo que a empresa já tenha sido multada o consumidor pode mover uma ação na Justiça, que decidirá se a nova indenização é cabível ou não.