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O que todo empreendedor precisa saber sobre o Supersimples

Adesão ao Supersimples para novas categorias começa em janeiro; 450 mil empresas devem ser beneficiadas

Gerente de TI (Raul Junior/EXAME.com)

Gerente de TI (Raul Junior/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 19 de dezembro de 2014 às 05h00.

São Paulo - A partir do ano que vem, advogados, jornalistas, psicólogos, fisioterapeutas e arquitetos, entre outros profissionais, poderão se beneficiar do Supersimples. Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que universaliza o Supersimples, sistema que unifica oito tributos em um boleto.

O regime terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015: o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Estima-se que 450 mil negócios sejam beneficiados pela modificação. 

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.

Para Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, os donos de pequenas empresas devem conversar com o contador para avaliar a situação do negócio. “As pequenas vão ganhar na desburocratização e desoneração tributária, mas isso depende. É preciso fazer a conta e ver se vale a pena”, explica.

Uma nova reforma do Supersimples, que foi apresentada a parlamentares neste mês, pretende eliminar os obstáculos presentes no atual regime simplificado, que inibem a transição do Simples para os regimes do Lucro Real e Presumido.

Segundo Quick, o novo projeto ajudará a evitar o medo do pequeno empresário crescer e terá um impacto nas empresas de médio porte. Para ele, as expectativas para as PMEs brasileiras para o ano que vem são boas. “As PMEs estão sobrevivendo mais e a maioria dos empresários abre o negócio por oportunidade”, afirma. Veja algumas informações sobre a nova lei:

1. O passo a passo para entrar no Supersimples

Para entrar no Simples, o agendamento da entrada é feito pela Internet, no site da Receita Federal. É preciso ter o número do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa e o código de acesso, que é fornecido pela Receita.

Caso o empreendedor não tenha o código de acesso, ele pode solicitá-lo na hora da adesão por meio do mesmo link de opção ao Supersimples. A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. 

2. Quem pode entrar

Empresas com faturamento anual de até 3,6 milhões de reais e as 140 novas atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são dos segmentos abaixo.

Categorias beneficiadas
Advocacia
Agenciamento, exceto de mão-de-obra
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
Corretagem
Fisioterapia
Jornalismo e publicidade
Medicina veterinária
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
Odontologia
Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
Perícia, leilão e avaliação
Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

3. O teto não vale para todos os estados brasileiros

Para o pagamento dos oito impostos federais vale o teto de 3,6 milhões de reais, mas para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro. Veja os sublimites de cada estado:

Estado Limite anual
Amapá R$ 1,26 milhão
Roraima R$ 1,26 milhão
Acre R$ 1,8 milhão
Alagoas R$ 1,8 milhão
Mato Grosso do Sul R$ 1,8 milhão
Pará R$ 1,8 milhão
Piauí R$ 1,8 milhão
Rondônia R$ 1,8 milhão
Sergipe R$ 1,8 milhão
Tocantins R$ 1,8 milhão
Ceará R$ 2,52 milhões
Maranhão R$ 2,52 milhões
Mato Grosso R$ 2,52 milhões
Demais estados e Distrito Federal R$ 3,6 milhões

4. Principais vantagens

Os donos de empresas de todas as atividades incluídas na nova revisão do Supersimples serão beneficiados com a redução de impostos. Além disso, reduz a burocracia para a abertura e fechamento de novas empresas. 

5. As alíquotas de imposto variam de acordo com tabela

O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. Se a empresa é do setor de Comércio, por exemplo, basta acessar a Tabela I do Supersimples.  A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ. Veja as tabelas abaixo:

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