Fintechs: regras devem trazer novos interessados para o mercado de crédito, tornando a concorrência mais acirrada (Pexel/Divulgação)
Natália Flach
Publicado em 26 de junho de 2019 às 11h18.
Última atualização em 11 de julho de 2019 às 16h56.
São Paulo - Nove startups financeiras, conhecidas como fintechs, já obtiveram aval do Banco Central para ofertar empréstimos a clientes finais. Outras 11 estão com pleito em análise pelo regulador. As novas regras entraram em vigor em abril do ano passado.
"Em pouquíssimo tempo, as empresas analisaram a oportunidade, fizeram um plano de negócios e o BC deliberou e aprovou. Caso todas as fintechs em análise sejam aprovadas, teremos 20 companhias em pouco mais de um ano de regulamentação. É um avanço grande", comenta Otávio Damaso, diretor de regulação do BC.
O leque deve ser ainda maior. Para se ter ideia, apenas o escritório de advocacia Pinheiro Neto está ajudando 36 companhias a estruturarem seu plano de negócios voltado para oferta de crédito - que depois será levado ao regulador.
Cinco delas são varejistas que têm grande número de clientes e estão interessadas em ir além da oferta do cartão de crédito. "Querem financiar os seus consumidores com a possibilidade de usar a estrutura de fundos de investimento de direitos creditórios (Fidcs)", afirma Bruno Balduccini, sócio do Pinheiro Neto.
Essas mudanças têm o intuito de promover competição no mercado de crédito no país, que hoje é concentrado nos maiores bancos públicos e privados.
Atualmente, o Brasil tem 529 fintechs, sendo que a maior delas está voltada para meios de pagamentos, seguida pelas de crédito, como a Creditas, de acordo com Radar FintechLab.
Regras do BC
Há dois tipos de fintechs de crédito para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SDC) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
A SDC caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.
Já a SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas.