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Nova lei de franquias entra em vigor e obriga franqueadoras a se ajustar

Donos de redes de franquias tiveram que reformular seus contratos e sua circular de oferta de franquia (COF) para se enquadrar na nova norma

Pello Menos, rede de franquias de depilação: para se adaptar à nova lei, a empresa precisou incluir informações na sua circular de oferta de franquia (Pello Menos/Divulgação)

Pello Menos, rede de franquias de depilação: para se adaptar à nova lei, a empresa precisou incluir informações na sua circular de oferta de franquia (Pello Menos/Divulgação)

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Carolina Ingizza

Publicado em 26 de março de 2020 às 06h00.

Última atualização em 26 de março de 2020 às 14h55.

Entra em vigor nesta quinta-feira 26 a nova lei de franquias brasileira (13.966/19). O texto foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado e substitui a antiga lei de franquias, vigente desde 1994. A nova legislação foi feita ouvindo entidades do setor e traz mudanças que foram pensadas para dar mais segurança aos franqueadores e franqueados. Com isso, as redes precisaram fazer ajustes em seus negócios.

Nos últimos três meses, donos de redes de franquias tiveram que reformular seus contratos e sua circular de oferta de franquia (COF) para que todas as vendas feitas a partir de hoje sejam válidas. Na rede The Kids Club, a empresária Sylvia Moraes Barros teve que adicionar componentes que faltavam na circular. “Antes, a gente listava somente as franquias que saíram da rede nos últimos 12 meses. Agora precisamos relacionar todos que deixaram a rede nos últimos 24 meses”, conta.

A legislação de 1994 previa somente 15 itens na circular, que precisa ser entregue ao candidato da franquia com no mínimo dez dias antes da compra da unidade. Agora, a nova lei estabelece 23 itens obrigatórios — a maior parte deles costumava estar nos contratos de franquia, mas a divulgação na COF torna o processo mais transparente para o futuro franqueado. “Estendeu-se o rol de informações que tem que ser dado ao candidato”, diz Fernando Tardioli, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

A advogada Melitha Novoa Prado, especializada em franchising, ressalta também os incisos que obrigam o franqueador a explicar as regras de sucessão e transferência da franquia, bem como as situações de penalidade. “Antes, veicular informações falsas na circular podia causar a rescisão do contrato. Agora, omitir informações também dá esse direito ao franqueado”, diz a especialista. 

A nova norma também traz benefícios ao dono da rede de franquias. O texto, confirmando decisões judiciais anteriores, estabelece que não existe uma relação empregatícia entre franqueado e franqueador. “Dependia do entendimento do juiz, a ação às vezes demora anos, com muita coisa em risco. Isso vai facilitar demais para gente”, conta Alessandra Jordão, diretora de operações do instituto Pello Menos, que tem 48 franquias espalhadas pelo Brasil. 

Outro ponto crucial resolvido foi a determinação de que não existe vínculo empregatício dos funcionários do franqueado com a rede franqueadora, como ressalta Edson Ramuth, dono da rede de franquias de emagrecimento Emagrecentro.  Melitha Prado concorda: “havia muito problema com funcionário do franqueado que entrava na justiça e colocava o franqueador no pólo passivo”, diz a advogada. 

Tardioli, da ABF, destaca também que a lei estabelece a validade da cláusula arbitral no contrato de franquia. “Entende-se que o contrato é firmado entre empresários esclarecidos, com suporte jurídico. Se eles concordam em seguir para arbitragem em detrimento da Justiça, é válido”, diz o especialista. 

No geral, a legislação consolidou práticas que aumentam a clareza na relação entre o dono da rede e o franqueado. “A lei trouxe grandes benefícios para o sistema, é muito importante fortalecer a parceria, quanto mais transparência, melhor”, diz Sylvia Barros, da The Kids Club.

Na visão da ABF, a nova lei vai incentivar as melhores práticas no franchising. “Não há interesse que um franqueado assine um contrato na empolgação e depois tenha que sair. Tem que ser uma decisão de investimento madura”, diz o diretor jurídico da associação. 

Melitha concorda. Na sua visão, a lei veio trazer um pouco mais de ordem nas relações de franquia e dar segurança para o franqueado. “Tem muita gente que manda a COF por e-mail, é uma bagunça. A lei trouxe profissionalismo para empresas concederem essa circular de oferta nos moldes legais”, diz a advogada.

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