Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Se forem casados com comunhão parcial ou separação total de bens, sim. O Código Civil proíbe a sociedade entre cônjuges que optarem pela comunhão universal de bens. A proibição tem lógica: havendo comunhão universal, é impossível falar em separação do capital e, portanto, em sociedade empresarial. Nada impede, entretanto, que os cônjuges modifiquem o regime do casamento para se tornarem sócios. É importante destacar que o novo código proíbe a sociedade empresarial quando o casal está submetido ao regime de separação obrigatória de bens. É o que ocorre quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, por exemplo. Nesses casos, não há possibilidade de alteração de regime.