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Lei Geral chega a 97,6% dos pequenos negócios do Amazonas

Número equivale a 75% dos municípios do estado; legislação favorece empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões

Um dos benefícios da Lei, sancionada em dezembro, é a exclusividade na concorrência em licitações de até R$ 80 mil (Divulgação)

Um dos benefícios da Lei, sancionada em dezembro, é a exclusividade na concorrência em licitações de até R$ 80 mil (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2012 às 15h31.

Manaus - A cidade de Anori (AM), localizada a 195 km de Manaus, é o 47º município do estado a sancionar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que garante tratamento diferenciado aos pequenos negócios.

Um dos benefícios da Lei, sancionada em dezembro, é a exclusividade na concorrência em licitações de até R$ 80 mil.

A legislação favorece empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões, o que inclui micro e pequenos negócios, além do Empreendedor Individua (EI).

“Nosso objetivo é regulamentar a Lei Geral em todos os municípios. Vamos criar um ambiente jurídico e de mercado favorável à expansão dos negócios atuais e surgimento de novos”, avalia o diretor-superintendente do Sebrae no Amazonas, Nelson Rocha.

De acordo com a gerente de Políticas Públicas do Sebrae no Amazonas, Lamisse Said, 97,6% das micro e pequenas empresas do estado já podem contar com as vantagens previstas na legislação.

Segundo ela, um dos itens de destaque é o Capitulo V da Lei Geral, que trata do acesso ao mercado. O texto define que os pequenos negócios têm privilégios em licitações públicas. Lamisse reforça que a Lei Geral também serve de estímulo para a legalização de empresas informais, aumentando a geração de emprego e renda.

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