Jovem aprendiz: cuidados na contratação (Eva-Katalin/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 19 de abril de 2022 às 14h59.
Última atualização em 19 de abril de 2022 às 15h22.
Por Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica a adolescentes e jovens, por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva.
Sua duração está vinculada à duração do curso de aprendizado e não deve ser superior a dois anos, salvo quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Podem ser aprendizes o adolescente ou jovem com idade entre 14 anos completos e 24 anos incompletos, que estiverem matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio ou que já tenham concluído o ensino médio. Não há limite máximo de idade para a contratação de portador de deficiência como aprendiz.
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Os estabelecimentos de qualquer natureza, que possuam pelo menos sete empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes. A cota de aprendizagem fixada pela lei é entre 5%, no mínimo, e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
As microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do Simples Nacional, porém, estão dispensadas dessa contratação, assim como as Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (Por exemplo, Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop, Escolas Técnicas Públicas de Educação que ministrem programas de Aprendizagem Profissional, entre outros).
Mesmo não sendo obrigada, caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte opte por contratar aprendizes, deve respeitar o percentual máximo de 15% estabelecido na lei.
Já as entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a educação profissional, não se submetem aos limites mínimo e máximo da cota de aprendizagem.
Todos, devem, no entanto, observar integralmente as regras legais aplicáveis ao contrato de aprendizagem.
Os adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos têm prioridade quando da contratação como aprendiz, exceto quando:
(a) as atividades práticas de aprendizagem sujeitarem os aprendizes à insalubridade (trabalho com agentes biológicos) ou à periculosidade (trabalho com inflamáveis), sem que possa ser eliminado o risco ou não possa ser realizado integralmente em ambiente simulado;
(b) a lei exigir, para a realização de atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos e;
(c) a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Nessas hipóteses (por exemplo, aprendizagem para funções como motoristas e vigilantes), deve haver a contratação de jovens na faixa etária entre 18 anos completos e 24 anos incompletos e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.
Devem ser observadas, tanto pelas empresas, quanto pelas entidades formadoras, as proibições de trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Também no caso do menor de 18 anos, não pode haver trabalho em horário noturno e as férias deverão coincidir preferencialmente com as férias escolares. Além disso, ele deve estar devidamente assistido por seu responsável legal no ato da contratação.
A contratação do aprendiz pode se dar na forma direta ou indireta.
A contratação direta é aquela realizada pelo próprio estabelecimento. Ela se dá por meio de um contrato de aprendizagem celebrado entre o estabelecimento cumpridor da cota (empregador) e o aprendiz.
Já a contratação indireta ocorre quando uma entidade de formação profissional assume a condição de empregadora do aprendiz, além de ser a responsável pela formação teórica do programa de aprendizagem.
Nesse caso, a entidade empregadora indicará na carteira de trabalho do aprendiz, no espaço destinado as anotações gerais, a razão social da empresa e o CNPJ do estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota, além de outras informações.
Enquanto a Medida Provisória nº 1.108 de 25 de março de 2022 estiver em vigor (prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias) está permitida a adoção do regime de teletrabalho para aprendizes. Se a MP for convertida em lei, a permissão se dará em caráter permanente.
O aprendiz tem os seguintes direitos:
O aprendiz não pode trabalhar nos feriados e nem em regime de compensação de jornada.
O aprendiz não pode se candidatar a cargo eletivo da CIPA e tampouco a dirigente sindical.
O contrato de aprendizagem será extinto: