Dinheiro: com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas (Marcelo Sayão/VEJA)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de abril de 2018 às 08h50.
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9, publica a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.
Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso.
Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.