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Governo facilita crédito pessoal e de PJ com redução de exigências

Requisitos hoje solicitados como entrega da Rais, FGTS regularizado e quitação das obrigações eleitorais deixam de ser obrigatórios até o próximo dia 30 de junho

Tomar dinheiro emprestado ficará menos difícil com redução das exigências pelo governo (./Divulgação)

Tomar dinheiro emprestado ficará menos difícil com redução das exigências pelo governo (./Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2021 às 20h26.

O governo federal editou na tarde desta quinta-feira, 11, uma medida provisória (MP) que pretende facilitar o acesso a crédito de pessoas físicas e de empresas.

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A MP 1.028 suspende até o dia 20 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para quem pretende contratar empréstimos com instituições financeiras privadas e públicas.

A medida é mais uma tentativa do governo de estimular a economia e o mercado de crédito em meio à pandemia. Com a retirada das exigências, ficará em tese menos rigoroso o processo de concessão de recursos por parte dos bancos.

Confira abaixo as exigências que deixam de valer até o fim do primeiro semestre:

 

  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
  • Quitação das obrigações eleitorais
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o INSS)
  • Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos*
  • Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural
  • Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos
  • Proibição de instituições de crédito realizarem operações de financiamento ou concederem dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em débito com o Fundo.

*Os fundos em questão são: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE.

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