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Mariana Fonseca
Publicado em 20 de junho de 2017 às 06h00.
Última atualização em 20 de junho de 2017 às 06h00.
São Paulo – Existem várias formas de ser o dono de um empreendimento. Você pode tanto criar sua empresa do zero quanto apoiar-se na experiência de quem já abriu um negócio, por exemplo.
No segundo caso, as franquias talvez sejam o exemplo mais conhecido. Mas o contrato de licenciamento é uma outra forma de empreender que várias redes resolveram adotar e repassar. Mas, afinal, qual é o melhor modelo de negócio? Tudo irá depender do seu perfil e da sua experiência empreendedora.
“Tanto a franquia quanto o licenciamento são formas de você expandir seu negócio por relações comerciais. Mas cada um desses modelos tem uma legislação própria”, explica Luis Stockler, da consultoria ba}STOCKLER.
Um contrato de franquia é, na verdade, um contrato de múltiplos propósitos. É um contrato de concessão de região de atuação; um contrato de licenciamento de marca e/ou propriedade intelectual; e, por fim, um contrato de prestação de serviços, no qual o franqueador e o franqueado definem direitos e deveres.
“O licenciamento está contido dentro da franquia”, explica Stockler. “Mas lembre-se de que eu só posso licenciar algo sobre que eu tenha propriedade – não posso autorizar a usar uma marca, uma metodologia, uma patente ou um sistema sobre o qual não tenha propriedade. Na franquia, a maior propriedade costuma ser a marca, que deve estar registrada no INPI [Instituto Nacional de Propriedade Industrial].”
As franquias são regidas pela Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Nela, está descrita a obrigatoriedade de um documento chamado Circular de Oferta de Franquia, conhecido por quem já fez suas pesquisas sobre o mundo do franchising.
“A COF tem dois grandes blocos: o primeiro é uma descrição mais coloquial de como é o dia a dia da franquia e da relação entre franqueador e franqueado. O segundo bloco é a mesma coisa, mas em jargão jurídico: é o contrato em si, com aqueles múltiplos propósitos que eu citei.”
Já o licenciamento é um contrato comercial de transferência pontual de know-how. “Não há um acompanhamento posterior, um vínculo construtivo com o parceiro. Você licencia produtos já desenvolvidos, que vão de métodos de ensino a bonecos de marca registrada, por exemplo”, explica o empreendedor serial David Pinto.
A escolha entre a unidade franqueada ou o licenciamento como modelo de negócio irá depender de sua experiência no mundo dos negócios, de acordo com David Pinto.
“O empreendedor de licenciamento é aquele que já tem um negócio consolidado. Por exemplo: eu tenho uma loja de roupas conhecida na minha cidade e vou licenciar uma nova marca, pois isso irá aumentar a variedade de produtos na minha loja”, explica.
“Já quem atua em outra atividade e não tem credibilidade e histórico no segmento apostaria melhor escolhendo uma franquia, que oferece todo seu know-how e não apenas o produto acordado. Claro que, com isso, o investimento inicial é maior e as tomadas de decisão pelo próprio empreendedor são menos frequentes.”
Luis Stockler corrobora tal opinião, olhando pelo lado da franqueadora: existem negócios que não servem para franquear, diante de todo trabalho que será necessário para tal.
“A franqueadora deve prestar suporte e apoio ao franqueado, e há negócios que querem focar apenas em fornecer o produto, pois não têm muito conhecimento de gestão de lojas e controle de processos”, afirma. “Esses empreendimentos podem começar com licenciamento e, com mais experiência, evoluir para uma franquia.”