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Erro em portal pode afetar bolso de microempreendedores

Aviso no Portal do Empreendedor confunde contribuinte, que poderá ter que arcar com juros e multas por atraso no pagamento de tributos

Empreender sem dinheiro (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 20 de junho de 2011 às 16h57.

São Paulo - Um programa idealizado para facilitar a vida do pequeno empresário poderá acabar criando problemas para os contribuintes.

Uma falha no Portal do Empreendedor poderá acarretar prejuízos para os contribuintes que se enquadram no regime de Microempreendedor Individual (MEI), que já conta com mais de 1 milhão de adesões desde sua estreia, em 2009.

Criado para incentivar a formalização de empreendedores com faturamento de até R$ 36 mil ao ano, o regime previa, até o início deste ano, uma tributação unificada com valor mensal fixo, composto de R$ 1 de ICMS, mais R$ 5 de ISS e 11% de um salário mínimo de contribuição previdenciária – alíquota que foi alterada, a partir de maio, para 5%, como resultado de uma Medida Provisória editada pela presidente Dilma Rousseff.

A confusão começou quando o valor do salário mínimo foi alterado, em fevereiro deste ano. O Portal do Empreendedor, um dos canais oficiais de informação do programa, orientava os contribuintes a não emitir os carnês de pagamento dos meses de março a dezembro deste ano até que o aplicativo que faz a geração dos boletos fosse atualizado com o novo valor (veja uma reprodução da mensagem abaixo).

Embora o programa tenha sido modificado antes dos vencimentos seguintes, o Portal do Empreendedor continuou exibindo o aviso em questão até 14 de junho, segundo apurou EXAME.com, fazendo com que muitos contribuintes deixassem de recolher os tributos devidos durante este período.

O destino destes contribuintes ainda é incerto. Por enquanto, quem tentar imprimir os boletos para regularizar as contribuições estará sujeito a multas e juros sobre os pagamentos atrasados (a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% ao mês e os juros correspondem à taxa Selic).

A falha no Portal do Empreendedor está sendo investigada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – um dos órgãos responsáveis pela administração do programa e mantenedor oficial do site – junto ao Sebrae e o Serpro, também envolvidos no processo de atualização do portal.

“Enquanto a consulta aos dois órgãos - que participam do processo de produção de conteúdo do Portal - não for concluída, o MDIC solicita que os empreendedores individuais que se sentirem prejudicados formalizem suas reclamações na ouvidoria do ministério, por meio do telefone (61) 2027-7646 ou do site http://www.mdic.gov.br”, orientou o ministério em comunicado oficial. 


No entanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável pela arrecadação dos tributos, afirma que os contribuintes terão que arcar com os juros e multas correspondentes ao período em que não recolheram os tributos. “O sistema para geração dos boletos sempre esteve adequado, assim como o nosso site. Eu sequer acesso esse outro portal”, afirmou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Para o advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, que acompanha o caso desde o início, o contribuinte não pode ser penalizado pela falha.

“Acredito que existam microempreendedores que não tenham pagado a contribuição previdenciária, porém eles somente deixaram de fazê-lo em razão de um de erro de sistema do próprio Fisco, de modo que esses contribuintes não podem ser penalizados pelo pagamento da multa como também dos juros”, opina.

Os valores atualizados para as cobranças referentes a todos os meses de 2011 estão no ar atualmente em um aviso no Portal do Empreendedor. O programa Microempreendedor Individual é uma iniciativa conjunta do MDIC, da Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência. 

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