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Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

A Receita excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano, o que permitirá que as micro e pequenas empresas parcelem suas dívidas o quanto quiserem

Fazendo as contas: o Simples Nacional é um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias (BartekSzewczyk/Thinkstock)

Fazendo as contas: o Simples Nacional é um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias (BartekSzewczyk/Thinkstock)

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AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de novembro de 2020 às 16h21.

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou nesta quarta-feira, 4, a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

 

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