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Empresa limitada agora pode ser individual

Nova modalidade diminui riscos para empreendedor e acaba com sócios pro forma

A nova medida traz mais transparência para a atividade empresarial (Stock.xchng)

A nova medida traz mais transparência para a atividade empresarial (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 19 de janeiro de 2012 às 15h57.

Brasília – Os empreendedores brasileiros já podem abrir uma empresa limitada sem precisar de sócio. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada pela Lei 12.441/2011, está em vigência desde o dia 9 de janeiro.

A nova medida traz mais transparência para a atividade empresarial, uma vez que torna desnecessária a figura do segundo sócio apenas para atender à legislação, a chamada sociedade pro forma.

Para o empreendedor constituir ou migrar para uma Eireli, seu capital social deve ser de, no mínimo, cem salários mínimos ou R$ 62,2 mil em valores atuais. Com a nova lei, o empresário pode exercer sua atividade com separação patrimonial e limitação da responsabilidade, o que desvincula os bens familiares daqueles pertencentes à empresa e reduz os riscos ao empreendedor.

É importante destacar que o empreendedor tem que registrar a efetiva integralização do capital e não apenas alterar o valor no contrato social. Caso seja comprovada a não integralização, o empreendedor perderá o benefício oferecido pela separação patrimonial e sofrerá as sanções previstas na lei.

Segundo Carlos Alberto dos Santos, diretor-técnico do Sebrae, a nova lei é muito positiva e estimula a modernização da atividade empreendedora no país. “O Brasil tem dado importantes passos no sentido de diminuir os impostos e a burocracia para o empreendedor. Esse avanço gera bons resultados. Prova disso é a diminuição das falências e do fechamento de empresas nos últimos anos”, observa.

Tributação

A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para pequena empresa, e às exigências das categorias. Outra determinação é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa na modalidade.

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