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Empreendedor Individual deve enviar declaração até dia 30 de junho; veja como fazer

Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual deve ser enviada até o dia 30 de junho; quem não enviar será multado

DASN_SIMEI: A declaração é como se fosse “o imposto de renda” do negócio e tem informações sobre o valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço,  receita bruta total e se teve empregado registrado no ano anterior (Pablo Cuadra/Getty Images)

DASN_SIMEI: A declaração é como se fosse “o imposto de renda” do negócio e tem informações sobre o valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço,  receita bruta total e se teve empregado registrado no ano anterior (Pablo Cuadra/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2022 às 11h46.

Quem trabalha como Microempreendedor Individual deve enviar até o dia 30 de junho, próxima quinta-feira, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021.

A declaração é como se fosse “o imposto de renda” do negócio e tem informações sobre o valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço,  receita bruta total e se teve empregado registrado no ano anterior.

Quem é obrigado a enviar a DASN-SIMEI

É obrigado a enviar a declaração quem abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021. Já quem se tornou MEI em 2022 deverá enviar a declaração somente no próximo ano.

Vale destacar que o MEI não tenha faturado no ano passado é necessário entregar a declaração. Mesmo que o valor na declaração esteja zerado. Além disso, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração. Neste caso, os dados devem ser relativos aos meses em que a empresa manteve atividade.

Como declarar

Veja abaixo como declarar:

  • Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI – Declaração Aunal para MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “2021”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle

 E quem não entregar?

Quem não entregar no prazo está sujeito a multa, no valor mínimo de 50 reais. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando 25 reais.

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