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É possível recuperar créditos de ICMS esquecidos?

Saiba como agir e se o seu negócio tem direito a esse tipo de crédito

Garanta um bom salário fixo (Creative Commons/Aurelízia Lemos/EXAME.com/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2010 às 15h35.

São Paulo - Este é um assunto especialmente destinado às pequenas e médias empresas classificadas como distribuidoras e atacadistas de mercadorias que adquirem seus produtos de revenda já com a carga da substituição tributária do ICMS. O consultor fiscal e tributário Alexandre Galhardo explica:

"O recolhimento do ICMS substituto é destinado aos cofres públicos da Unidade da Federação onde as mercadorias serão destinadas e comercializadas. Como essas empresas costumam operar em todos os estados, essa regra não se aplica.

Por isso, quando as empresas distribuidoras e atacadistas vendem mercadorias para outros Estados, que já pagaram o ICMS no momento da aquisição, voltam a fazer o recolhimento do ICMS da operação interestadual e em alguns casos fazem também o destaque em sua nota fiscal da substituição tributária do ICMS definido através de Convênio ou Protocolo ICMS-CONFAZ, celebrado entre os Secretários de Fazenda dos Estados que têm interesse em tributar o produto na sua origem.

Os contribuintes têm o direito de recuperar o ICMS cobrado sobre a forma de antecipação cuja mercadoria não foi comercializada dentro do Estado da empresa distribuidora ou atacadista, visto que a operação não se realizou e esse valor de ICMS cobrado pelo fornecedor é considerado indevido.

Na maioria das vezes as empresas não fazem a recuperação por dois motivos: desconhecimento da legislação e excesso de burocracia imposta pela Secretaria Estadual de Fazenda. Em geral, o ressarcimento é deixado para trás e o empresário acaba deixando de receber uma boa quantia ao longo dos anos.

Isso é possível através de um processo administrativo sem a necessidade de recorrerem ao judiciário. Veja com seu contador ou um profissional especializado que possa te orientar. Antes de recorrerem aos elevados juros bancários, olhem para seus processos internos. Às vezes a solução dos problemas financeiros das empresas pode estar dentro da própria casa."

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br.

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