industria-peq-460-jpg.jpg
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2010 às 15h36.
São Paulo - Você sabe como sua empresa pode ter a acesso ao crédito do IPI? Algumas mercadorias usadas no processo industrial podem dar direito a esse crédito. O consultor fiscal e tributário, Alexandre Galhardo, dá a dica:
"É bom esclarecer que nem todas as empresas têm direito ao crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Somente as empresas classificadas como industriais ou equiparadas à indústria e fora do sistema do Simples Nacional tem esse direito.
De uma forma geral, é possível conseguir o crédito nas seguintes situações:
- Compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para uso no processo industrial;
- No caso de devolução de mercadorias, desde que o empresário tenha pago o IPI na venda do produto.
- Na compra de bens de produção, como matérias-primas, produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrem o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial; produtos destinados a embalagem e acondicionamento; ferramentas empregadas no processo de industrialização, exceto as manuais.
Além disso, máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem ao emprego no processo industrial e não integrado ao ativo imobilizado podem dar direito ao crédito do IPI.
Outro ponto importante é a possibilidade de crédito fiscal nas aquisições de bens de produção de comerciantes atacadistas. Se o estabelecimento industrial compra bens de produção de comerciantes atacadistas, a nota fiscal relativa às compras é emitida sem o lançamento de IPI.
Apesar disso, a legislação garante à industria o direito ao crédito, que deve levar em conta a alíquota do produto calculado sobre 50% do valor da nota."
Leia mais sobre impostos.
Siga as notícias do site EXAME sobre pequenas e médias empresas no Twitter