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Como uma patente protege o meu produto?

Especialista fala sobre como este recurso funciona e pode ajudar sua empresa

Contribuinte já pode reunir a papelada (Stock Exchange)

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Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2012 às 10h05.

Como uma patente protege o meu produto?
Respondido por André Mendes Espírito Santo, especialista em direito civil e empresarial

O conceito de patente está atrelado ao conceito de invenção, de criação e novidade. Quem determina o poder da patente na lei brasileira é o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O artigo 6º diz que “ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta lei”.

Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade de explorar comercialmente a sua criação.

No Brasil, cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceder a “carta-patente”, um documento oficial que assegura os direitos de uso exclusivos da invenção, criação ou modificação por um certo período de tempo. Durante esse período, o titular da patente pode impedir que outras pessoas ou empresas possam fabricar, usar, vender, oferecer à venda ou importar sua invenção ou produto.

A legislação brasileira prevê basicamente duas modalidades possíveis de patente: patente de invenção, para algo completamente novo, ou modelo de utilidade, uma nova forma ou disposição de algo que já existe.

Para conseguir uma patente, o produto deve atender três requisitos básicos: ser uma novidade, envolver atividade inventiva e ter utilização ou aplicação industrial. A carta-patente tem prazo de validade de 20 anos para patente de invenção e de 15 anos para patente de modelo de utilidade.

Muitos produtos e criações que hoje fazem parte do cotidiano das pessoas nasceram da ideia de alguém que, por um determinado tempo, teve direito de explorar comercialmente sua ideia, até que passado o período conferido pela lei caiu em domínio público.

É sempre durante esse período que o inventor do produto patenteável tem lucro, já que ele tem o direito exclusivo de produzir o produto.

O pequeno e médio empresário que atua em segmentos relacionados à criação e desenvolvimento de produtos deve sempre ficar atento e registrar a patente de sua invenção/produto perante o INPI. Do contrário, pode ter surpresas desagradáveis e correr o risco de outra empresa que, ao ter acesso a informações de sua invenção/produto, registrá-lo como se a ideia e criação do produto fosse sua.

A proteção aos direitos da propriedade intelectual, em especial das patentes, é um instrumento fundamental para o incentivo de desenvolvimento de empresas.


André Mendes Espírito Santo é advogado especialista em direito civil, empresarial e propriedade intelectual do escritório L.O. Baptista-SVMFA

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