Analista contábil júnior (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2012 às 15h04.
As pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional que desenvolvam a atividade industrial também são obrigadas a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI.
Para tanto, as micro e pequenas empresas deverão sujeitar as receitas recebidas à tabela prevista no Anexo II da Resolução CGSN nº 94/2011, que inclui a cobrança do IPI a uma alíquota fixa de 0,5%, independentemente do valor da receita auferida.
No entanto, vale ressaltar que a alíquota do IPI não será cobrada se a atividade industrial tiver
substituição tributária desse imposto em específico. Para tanto, quando se verificar essa situação, essas receitas deverão ser separadas de outras.
No caso, a substituição tributária ocorre quando a lei, por razões de conveniência e fiscalização, transfere a obrigação pelo pagamento do tributo a outra pessoa que não o contribuinte. Com isso, o a pequena empresa não tem que pagar o tributo, já que é outra pessoa que fez ou que fará o recolhimento por ele.
Desta forma, caso ela apure uma receita sujeita a substituição tributária de IPI, a alíquota do tributo deverá ser desconsiderada, já que não é essa empresa que possui a obrigação do recolhimento desse imposto. O mesmo ocorrerá em relação ao PIS, COFINS ou ICMS, caso a atividade que gerou a referida receita também estiver sujeita à substituição tributária desses tributos.
Finalmente, cumpre ressaltar que o IPI incidente sobre a importação de mercadorias deve ser pago em separado, não estando incluído no IPI previsto na Tabela do SIMPLES Nacional da Resolução CGSN nº 94/2011. É sempre recomendável buscar um profissional que conheça o assunto para ajudar a identificar o caso específico da sua empresa.
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