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Como é um contrato social - o documento que dá vida a uma empresa

Para “dar vida” à sua empresa, o contrato social é o ponto de partida: ele dará a personalidade jurídica de sua sociedade.

Contrato: a constituição de uma empresa é um tema complexo (Choreograph/Thinkstock)

Contrato: a constituição de uma empresa é um tema complexo (Choreograph/Thinkstock)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 17 de janeiro de 2017 às 15h00.

Última atualização em 5 de setembro de 2023 às 11h45.

O que é o contrato social de uma empresa?

Para “dar vida” à sua empresa, o contrato social é o ponto de partida. Também chamado de “ato constitutivo”, o contrato social dará a personalidade jurídica de sua sociedade. O documento deve ser lido e aprovado pelos sócios, e então levado para registro na junta comercial do estado da sede da empresa.

O procedimento para abertura/registro de empresas simplificado entre Junta Comercial e Receita Federal (Jucesp emitindo CNPJ e Cadesp) é feito a partir do preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a assinatura do responsável pelo CNPJ. O registro leva uns dias - às vezes, algumas semanas.

O contrato social deve conter a forma jurídica da sociedade; a participação de cada um dos sócios no capital da empresa; o objeto social; e uma série de outras importantes definições. Podemos listar os principais pontos abaixo:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - denominação, objeto social e respectivas indicações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE's, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

A constituição de uma empresa é um tema complexo e recomendo que você, empresário, entre em contato e solicite o aconselhamento de um contador. Ele poderá indicar-lhe a melhor forma de proceder e definir o tipo de sociedade e opção tributária que sejam adequados para o seu negócio.

As informações acima buscaram dar apenas um direcionamento de como seguir, mas acredito que você já entendeu, de forma geral, como proceder. Bons negócios e sucesso!

Camillo Pachikoski é sócio e presidente da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre legislação para pme-exame@abril.com.br.

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