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Como criar a sua própria marca - e ter ela só para si

Consultora do Sebrae indica o passo a passo para registrar uma patente e agregar valor à marca da sua PME

Marcas próprias: pedidos de registros feitos por pequenos negócios cresceram 19% em 1 ano (Cavan Images/Getty Images)

Marcas próprias: pedidos de registros feitos por pequenos negócios cresceram 19% em 1 ano (Cavan Images/Getty Images)

Mesmo em meio aos percalços da pandemia, os donos de pequenos negócios ainda se preocuparam — e muito — com a inovação. Em 2020, as PMEs registraram 19% mais pedidos de registros de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em comparação com o ano anterior. No total, foram 275.000 pedidos registrados pelo INPI, frente aos 254.000 feitos em 2019, e 26.000 deles foram feitos por pequenos empreendedores.

Para Raquel Minas, analista de inovação do Sebrae, esse resultado é reflexo direto de um interesse por proteção à marca e mais desenvolvimento econômico de pequenas empresas. “Os microempreendedores individuais (MEI) se mostram ainda mais interessados em criar uma marca própria e registrá-la no INPI, como tentativa de manter a exclusividade —  seja ela de um produto ou até mesmo o nome da empresa”, diz.

Essa preocupação, segundo a especialista, também é resultado de uma busca por mais competitividade em um momento especialmente complicado para os pequenos negócios.

Para auxiliar empreendedores que desejam criar uma marca própria e exclusiva e não sabem por onde começar, a especialista separou um passo a passo do processo de registros de patentes junto ao INPI. Veja abaixo:

O passo a passo para criar a sua marca

1. Faça uma pesquisa prévia

A primeira coisa a se fazer é entrar no site do INPI e verificar se a marca que o empreendedor deseja registar já não existe. Raquel destaca que é possível que empresas tenham o mesmo nome, desde que não exista conflito em seus segmentos de atuação. “Uma pizzaria e uma livraria com o mesmo nome é algo permitido. Mas uma papelaria e uma livraria, porém, pode gerar confusão”, diz. Um ponto de atenção, segundo a especialista, é se atentar a marcas com nomes diferentes, mas com certas semelhanças. Nesses casos, o recomendado é mudar a ordem das palavras ou até mesmo uma letra, por exemplo.

2. Entenda o que pode ser uma marca

A analista lembra que na Lei de Propriedade Industrial Nº 9.279 existe uma série de ressalvas sobre o que pode ou não ser considerado uma marca para registro. A consulta dessas particularidades e obrigações é algo importante a se considerar no processo de criação.

3. Cadastro no INPI

Depois de todas as análises de possíveis entraves, é hora de dar início ao processo de registro. O primeiro passo é fazer um cadastro no site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e assinar como uma micro ou pequena empresa. O benefício para as PMEs, segundo Raquel, está nos descontos oferecidos pelo INPI a pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEI) nas guias mensais de recolhimento geradas pela União, que podem chegar a 60% do valor integral. Hoje, o pedido para o registro de marca tem valor de R$355. Com o desconto aplicado, pequenas empresas pagam R$142.

4. e-Marcas

Após o pagamento, o próximo passo é voltar ao site do INPI e preencher o formulário eletrônico que leva o nome de e-Marcas com informações sobre o seu pedido de registro. Depois, é só aguardar a aprovação do órgão. O empreendedor pode acompanhar o andamento da solicitação por meio da revista semanal do INPI, onde são publicadas informações sobre os pedidos de registros e possíveis pendências no processo. Quando aprovada a solicitação, basta pagar as guias sempre dentro do prazo e assim o registro ficará válido por um período de 10 anos. O valor é de R$745 e R$248, no caso dos pequenos negócios.

Que benefícios tem o empreendedor?

A competividade vem em primeiro lugar. Para a analista, uma pequena empresa "carimbada" com uma marca proprietária é sinônimo de um melhor posicionamento no mercado e também uma melhor comunicação com os clientes. "O valor da marca é algo que se constrói aos poucos. Ao ter uma marca registrada, um empreendedor mostra que quer agregar valor à operação e ao produto", diz.

Uma outra vantagem é a proteção, válida em todo o território nacional. Ao registrar uma marca no INPI, o empreendedor resguarda o uso daquele nome ou produto em todos os estados. Segundo Raquel, isso pode poupar o empreendedor de ter que reestabelecer toda uma nova comunicação, caso uma outra empresa também se associe àquele nome. Por fim, uma marca também é um ativo, que pode ser comercializado em algum momento da empresa.

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