Dívidas poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 3 de janeiro de 2012 às 07h32.
Brasília – Começou nesta segunda-feira (02) o parcelamento de débitos das empresas do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 139/11. A medida deve beneficiar cerca de 500 mil empresas em débito com a União, estados, municípios e Distrito Federal. Os pedidos para pagar as dívidas do Simples de forma parcelada devem ser feitos pela Internet, no site da Receita Federal do Brasil.
“Com o parcelamento, as empresas poderão acessar as certidões necessárias e ter direito a medidas de estímulo, ampliando suas possibilidades de crescimento”, exemplifica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Em 2012, os pequenos negócios desempenharão de maneira mais plena o papel central na retomada do ritmo de desenvolvimento do país, especialmente com geração de oportunidades e empregos”, diz.
O parcelamento está regulamentado pela Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ele engloba todos os débitos do Simples consolidados até 2010. Já os de 2011, segundo o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago, serão incluídos somente após a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo prazo termina em março de 2012.
As dívidas poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. Os empresários terão direito a dois reparcelamentos. No primeiro, será preciso recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, o percentual será de 20%.
Silas Santiago explica que o parcelamento inclui as empresas que estão no sistema e as que foram excluídas por causa de dívidas. “O parcelamento de débitos vai salvar minha empresa da falência”, anima-se o empresário Ubiratan de Araújo. Ele é dono da Betha Master, uma pequena empresa de fabricação de carimbos de São Paulo que, segundo ele, foi excluída do Simples por inadimplência. Agora, o empresário acredita que é possível pagar os tributos e voltar ao Supersimples. “Só preciso de condições pra pagar. Se dentro do Simples estava difícil, fora dele ficou pior. Parcelando e retornando ao sistema fica mais fácil”, diz.
O parcelamento do Supersimples será cancelado pelo não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda pela existência de saldo devedor no caso do Empreendedor Individual (EI), que também integra o Simples Nacional. Para débitos relativos à Previdência Social, destaca Silas Santiago, ainda não está pronto o aplicativo para que esse público faça os pedidos de parcelamento.
Prazo
Em janeiro de 2011, a Receita Federal excluiu 31 mil empresas do Simples por problemas de débito. “As micro e pequenas empresas devedoras estão com dificuldades para gerenciar o negócio e até para voltar ao sistema”, explica Silas Santiago. Neste ano, o prazo para entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que começou nesta segunda-feira, termina no próximo dia 31.