Confidencialidade: quando e como celebrar um acordo (Sitthiphong/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 23 de agosto de 2021 às 12h27.
Última atualização em 23 de agosto de 2021 às 12h38.
Por Carla Lobo Olim Marote, sócia do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados
O avanço da tecnologia tem sido determinante para transformações no mercado de trabalho, possibilitando rápido acesso a informações, inovações, novos e diferenciados modelos de negócio, bem como o desenvolvimento de diversas startups e a conquista de carteira de clientes.
Por tudo isso, o conhecimento e a informação passaram também a ser cada vez mais disputados pelas empresas concorrentes.
Nesse sentido, essa competividade traz uma grande preocupação: como as empresas devem proteger os dados essenciais para o negócio, diante da facilidade de transmissão de informações pelas novas tecnologias e da grande mobilidade de um empregado de uma empresa para outra?
Por exemplo, sua carteira de clientes, lista de fornecedores, desenvolvimento e elaboração de novos produtos e tecnologias, assim como métodos de fabricação, trabalho, comunicação, e funcionamento de sistemas.
Por diversas vezes é a confidencialidade desses elementos que constitui o ativo intangível mais importante da atividade da empresa e precisa ser protegido dos concorrentes para garantir a competitividade e o sucesso do empreendimento.
Um dos meios para reprimir o vazamento de informações e a concorrência desleal é a celebração de acordo ou contrato de confidencialidade, também conhecido por NDA — sigla que deriva da expressão em inglês Non-Disclosure Agreement. É um pacto de silêncio entre as partes. Tem por objetivo proteger as informações confidenciais referentes aos negócios e às estratégias que necessitam ser transmitidas a uma ou mais pessoas e não disponíveis ao público em geral.
Com a celebração deste acordo busca-se dar mais segurança à troca de informações entre as partes, definindo quais são sigilosas e em quais hipóteses as partes estão autorizadas a divulgá-las, aumentando-se assim a confiabilidade do vínculo existente entre elas.
A seguir, respondemos as principais dúvidas e os cuidados que todo empreendedor deve tomar na hora de realizar esse tipo de ajuste formal.
Recomendamos a celebração deste acordo quando um empregado terá acesso a informações sigilosas da empresa, quando houver a apresentação da ideia de novo produto ou serviço, quando a empresa for vendida e o potencial comprador exigir uma auditoria, ou quando um fornecedor de serviços ou produtos tiver que obter acesso a informações sensíveis para executar seu contrato.
Sob o enfoque específico das relações de emprego, não se pode perder de vista que o acordo de confidencialidade é distinto dos acordos de não concorrência celebrados entre a empresa e seu empregado. Estes últimos visam limitar a possibilidade de o empregado obter novo emprego, enquanto os contratos de confidencialidade têm por objetivo a não divulgação de informações sigilosas e estratégicas do negócio da empresa.
Os acordos de não concorrência e de confidencialidade podem até ter a mesma finalidade ao término de um vínculo de emprego (inibir que a concorrente tenha acesso aos segredos do negócio), mas não se confundem.
O principal ponto de cuidado para validade deste acordo refere-se ao seu objeto: qual é o know-how da empresa a ser protegido? Qual é o segredo industrial ou segredo do negócio acobertado pelo acordo de confidencialidade?
Podem ser arquivos, documentos, informações financeiras, processos, transações, planos de marketing, designers, contratos, estudos, pesquisas, lista de fornecedores ou clientela, tudo o que as partes julgarem necessário, mas desde que seja informação sigilosa e esteja devidamente descrita e especificada como informações ou dados confidenciais durante e após o contrato de trabalho.
Se a informação já era de conhecimento de quem a recebeu em outra empresa antes de lhe ser transmitida, conforme se comprovar por registros escritos e documentos formais, não se pode exigir que esta passe a ser tratada como confidencial pelo receptor. Por isso, para que a relação esteja devidamente assegurada, o momento ideal para firmar esse acordo é no início das tratativas, quando ainda não ocorreu a disponibilização de informações.
No entanto, não há nenhum impedimento legal que este acordo seja estabelecido durante o curso de uma relação de negócios, desde que bem definido.
O acordo de confidencialidade não prestigia todo e qualquer segredo, mas apenas aqueles dotados de valor competitivo e comercial, os quais uma vez revelados, retirarão da sua detentora uma vantagem competitiva atual ou futura.
Ou seja, a proteção deve destinar-se a segredo que possui um valor econômico ou um potencial valor econômico a ser protegido.
Se o produto vendido é extremamente específico e são poucas e conhecidas as indústrias que o adquirem, não há segredo na lista de cliente a ser protegida porque esta sequer possui valor econômico. Se as peças comercializadas já contam em sítios eletrônicos divulgados na internet e há itens idênticos comercializados em diversas empresas do mesmo ramo no país, não há como proteger a divulgação de modelos e padrões desses produtos, uma vez que são de domínio público.
Para a devida proteção dos dados essenciais para o negócio, é fundamental que o acordo de confidencialidade especifique pormenorizadamente, de forma clara e objetiva, tudo aquilo que deverá ser mantido em sigilo. Deve-se, por exemplo, deixar claro:
Recomendamos, também, descrever quais são os dados e informações que serão utilizados na prestação de serviços.
Após definidas as obrigações, resta estipular as consequências para um eventual descumprimento e vazamento de informações, que geralmente implicam em multa e indenização pelas perdas, além de lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais.
Todas essas cautelas são necessárias, uma vez que, mesmo que celebrados acordos de confidencialidade, estes não serão tidos como válidos se as informações protegidas não forem claras, já tiverem se tornado de domínio público ou se tornaram disponíveis para o público por outro meio, ou, ainda, tiverem sidas liberadas pela emissora da informação, ainda que por equívoco.
Adicionalmente, a validade de um acordo de confidencialidade poderá ser questionada se o detentor do segredo não adotar todas as medidas razoáveis para manter o sigilo.
Se a lista de fornecedores se torna disponível a todos os empregados da fábrica, por exemplo, independentemente do cargo por eles ocupado, por falta de adequada proteção ao sistema de guarda dos dados, não há como imputar ao empregado de compras o dever de sigilo dessa informação.
Quando um segredo da empresa for divulgado, a proteção será perdida. Esta é razão pela qual segredos não possuem um prazo de proteção, devendo ser protegidos enquanto forem sigilosos.
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