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8 dúvidas frequentes sobre o Simples Nacional

Destinado às pequenas empresas, o modelo simplificado de tributação é, em grande parte, vantajoso

Faça as contas e consulte um especialista antes de escolher o melhor modelo (Dave Dugdale/Creative Commons)

Faça as contas e consulte um especialista antes de escolher o melhor modelo (Dave Dugdale/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 19 de janeiro de 2011 às 14h44.

São Paulo – Na hora de abrir uma empresa, muitos empreendedores nem pensam muito sobre qual regime adotar, vão direto para o Simples Nacional. Mas modelo simplificado para pagamento de impostos nem sempre é a melhor opção para todos.

Quando foi lançado, em 1997, o Simples ainda não tinha alcance federal como é hoje. Só em 2006 foi transformado em Simples Nacional, um regime tributário simplificado que beneficia as pequenas empresas. Hoje, os empresário recolhem 8 tributos ao mesmo tempo na hora de pagar o Simples.

Antes de optar pelo regime, porém, as empresas devem falar com o contador responsável para analisar o melhor modelo. “O Simples não é bom para todo mundo”, alerta Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae/SP.

Com a ajuda dos especialistas Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae/SP; Sergio Bispo de Oliveira, professor da Cursos Contmatic; e Alexandre Galhardo, especialista em tributos; reunimos informações indispensáveis para quem já faz parte ou quer entrar no Simples Nacional. Confira.

Quem pode entrar?
Podem se inscrever nos Simples as micro e pequenas empresas com limite de faturamento de R$ 2,4 milhões por ano. Existem, porém, algumas exceções. Não são aceitas empresas que tenham capital de outra pessoa jurídica, filiais de empresas com sede no exterior, cooperativas, instituições financeiras, sociedade por ações e negócios que resultaram do desmembramento de outras empresas nos últimos 5 anos. Além disso, não é possível ter sócio no exterior, capital público e débitos com o INSS ou com o Fisco.

Entre as áreas que o Simples não aceita estão a prestação de serviço de transporte, energia elétrica, importação de automóveis e combustíveis, produção ou venda no atacado de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes, empresas de consultoria, locação de mão de obra e atividade intelectual.

Quais são os impostos reunidos no Simples?
Estão inclusos no pagamento mensal do Simples os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Vale lembrar que isso não significa que a empresa não precise pagar nenhum outro imposto. Há situações específicas em que é preciso pagar fora do recolhimento do Simples.

Qual é a desvantagem do Simples?
Uma das desvantagens do Simples Nacional é quando os clientes querem crédito fiscal – a devolução de parte dos impostos pagos. Isso acontece especialmente nas indústrias porque as pequenas empresas não marcam na nota fiscal o quanto foi pago por ICMS e IPI, o que impossibilita recolher parte desse valor de volta. Quem está no Simples não tem direito a lançar nenhum crédito fiscal de tributos, mas também não precisa destacar os tributos em seu faturamento, com exceção da substituição tributária de ICMS. “Nesses casos, vale mais partir para o lucro presumido”, ensina a consultora jurídica do Sebrae/SP.

Qual alíquota se aplica à minha empresa?
Antes de sair fazendo contas, os empresários precisam conhecer qual o anexo no qual a sua atividade se encaixa. O Anexo I é válido para empresas de comércio e o II, para indústrias. Já os III, IV e V são destinados ao setor de serviços. Em geral, o III é o mais indicado. O IV exige cálculo de INSS a parte e o V é vantajoso para quem tiver a folha de pagamento maior do que 40% do faturamento, por exemplo. São esses anexos que vão indicar qual a alíquota que incide sobre o negócio.

Essa alíquota é calculada com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Isso determina também qual será o valor pago mensalmente, que é o resultado da aplicação da alíquota na receita bruta mensal. Por exemplo, uma empresa que teve receita de 120 mil reais nos últimos 12 meses vai ter a alíquota de 6%, conforme a tabela da receita.

Preciso de uma contabilidade completa ou apenas do livro caixa?
É comum a confusão nesse aspecto, segundo os especialistas. O Simples dá ao empresário a opção de fazer uma contabilidade ou livro caixa. Mas isso não significa que ele está isento de fazer uma contabilidade mais completa, exigida como regra societária. “Uma norma fiscal, como o Simples, poderá oferecer ao contribuinte a facilidade de não elaborar a contabilidade para calcular seus impostos e contribuições, mas não tem poder legal de não atender outra norma que determina a elaboração”, explica Sergio Bispo de Oliveira, contador da Contmatic.


Quais são minhas obrigações fiscais?
Mesmo com uma contabilidade simplificada as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples precisam registrar suas operações. O livro caixa, o de registro de inventários, de entradas e os de serviços prestados e tomados são alguns dos documentos que essas empresas devem ter em mãos. Há outras especificações para quem comercializa combustível, por exemplo.

Quando não vale a pena optar pelo Simples?
Para alguns prestadores de serviço o regime nem sempre é vantajoso. Só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, prolabore dos sócios e INSS e FGTS). Outro fator importante é a questão do crédito fiscal.

Como faço para deixar o Simples?
Uma vez escolhido o modelo do Simples Nacional não pode ser mudado em todo o ano-calendário de apuração dos impostos. Quem quiser sair, precisa fazer uma comunicação formal. Podem ser excluídas as empresas que ultrapassarem o limite de faturamento ou estiverem com débitos no INSS e na secretária da fazenda.

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