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Veja detalhes do acordo entre BRF e Cade

Restrições temporárias e vendas de marcas foram necessárias para executar a fusão

Acordo prevê ainda que todos os ativos, incluindo marcas, somente poderão ser vendidos para uma única empresa (Germano Lüders/EXAME)

Acordo prevê ainda que todos os ativos, incluindo marcas, somente poderão ser vendidos para uma única empresa (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2011 às 14h50.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a incorporação da Sadia pela Perdigão, que deu origem à Brasil Foods, mas com várias restrições que incluem a venda de ativos e a suspensão e alienação de marcas.

O acordo prevê ainda que todos os ativos, incluindo marcas, somente poderão ser vendidos para uma única empresa. A BRF terá um prazo para realizar a alienação --esse período é confidencial.

Pelo acordo, a BRF deverá realizar inicialmente uma negociação privada para a venda desses ativos. Se não houver um acordo, será feito um leilão com preço mínimo. Em último caso, um leilão sem preço mínimo.

Todas as condições impostas no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) estabelecido no Cade começarão a valer a partir do momento em que o novo concorrente comprar todas as operações.

Além disso, a BRF não poderá trabalhar com marcas já existentes e que permanecerão com ela em segmentos onde estiver a marca Sadia e houver concentração.

Se em determinado mercado houver concentração na marca Sadia, a empresa terá que retirar a sua marca secundária.

Veja abaixo os ativos e marcas que a BRF terá de vender e suspender temporariamente, de acordo com o acordo aprovado pelo Cade.

O que vai ser vendido:  Dez fábricas de alimentos processados, dois abatedouros de suínos, dois abatedouros de aves, quatro fábricas de ração, oito centros de distribuição, doze granjas de matrizes e dois incubatórios.

Marcas que serão vendidas: Rezende, Wilson, Patitas, Tekitos, Texas, Escolha Saudável, Light Elegant, Fiesta, Freski e Confiança.

Suspensão temporária de marcas: Perdigão - por 3 anos: em presuntos, apresuntados, kits de festas suínos (pernil, tender, etc), linguiça e paio - por 4 anos: salame - por 5 anos: lasanhas, pizzas congeladas, almôndegas, kibes e frios saudáveis. Batavo - por quatro anos, no mercado de processados de carne = A empresa não poderá criar marcas substitutas para Perdigão e Batavo nos mercados em que terá de sair temporariamente.

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