Negócios

Vale não será tributada até julgamento de recurso, diz STF

A medida cautelar movida pela mineradora pedia que a cobrança só fosse feita quando for julgado tal recurso, com data ainda não definida para acontecer


	Vale: na decisão do STF ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais.
 (Agência Vale/Divulgação/VEJA.com)

Vale: na decisão do STF ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais. (Agência Vale/Divulgação/VEJA.com)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 18h56.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, em decisão provisória, que a tributação de subsidiárias da Vale no exterior só seja feita quando houver o julgamento do mérito de um recurso contra uma lei que determina tal cobrança.

A medida cautelar movida pela mineradora pedia que a cobrança só fosse feita quando for julgado tal recurso, com data ainda não definida para acontecer.

Separadamente, em outro julgamento sobre o assunto, o STF determinou nesta quarta-feira que a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras fora de paraísos fiscais é inconstitucional. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasImpostosLeãoMineraçãoSiderúrgicasSupremo Tribunal Federal (STF)Vale

Mais de Negócios

Ford aposta em talentos para impulsionar inovação no Brasil

Fortuna de Elon Musk bate recorde após rali da Tesla

Prêmio Sebrae Mulher de Negócios 2024: conheça as vencedoras

Pinduoduo registra crescimento sólido em receita e lucro, mas ações caem