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Vale não decidiu sobre "Refis da Crise", diz consultor

O consultor geral da Vale, Clovis Torres, disse que a mineradora aguarda, ainda, decisão de um pleito do Instituto Econômico de Desenvolvimento Industrial


	Minério de ferro da Vale: consultor disse que empresa está realizando cálculos e tem até o dia 29 de novembro para decidir se irá aderir ao programa do governo
 (Marcos Issa/Bloomberg News)

Minério de ferro da Vale: consultor disse que empresa está realizando cálculos e tem até o dia 29 de novembro para decidir se irá aderir ao programa do governo (Marcos Issa/Bloomberg News)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2013 às 16h29.

Belo Horizonte - A Vale (VALE5) ainda não decidiu se irá aderir ao "Refis da Crise", fruto da Medida Provisória 615, para negociar uma dívida bilionária da mineradora com o fisco.

O consultor geral da Vale, Clovis Torres, disse que a mineradora aguarda, ainda, decisão de um pleito do Instituto Econômico de Desenvolvimento Industrial (Iedi), que solicitou ao Ministério da Fazenda a possibilidade de se utilizar, no cálculo, os prejuízos acumulados e também créditos de impostos já pagos no exterior.

"Ou seja: o lucro que está lá fora já foi tributado em seu país de origem. A dupla tributação não é desejada", disse Torres.

O consultor da Vale disse que a empresa está realizando cálculos e tem até o dia 29 de novembro para decidir se irá aderir ao programa do governo.

"Ainda tem algumas coisas pendentes. Nós estamos avaliando todos os números, fazendo nossas contas e esperando o pleito feito pelo Iedi", disse.

A Vale é a maior devedora entre as empresas brasileiras com lucros no exterior. Segundo Torres, a dívida da mineradora com a Receita Federal está hoje em R$ 30 bilhões, mas o montante pode subir para aproximadamente R$ 45 bilhões caso sejam contabilizados o período de 2009 a 2012, que não foi objeto de autuação do governo.

Torres frisou que as empresas que aderirem ao programa poderão ter um prazo de 10 anos para efetuar o pagamento da dívida, com uma redução de 80% de multas, 50% dos juros e 100% dos encargos legais. Para a empresa que pagar à vista o abatimento é de 100% de todos os itens já citados.

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