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Vale ganha processo sobre tributo de lucro de coligadas

Julgamento estava suspenso por pedido de vista e foi concluído hoje com votos favoráveis do relator Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Arnaldo Esteves Lima


	Minério de ferro da Vale: relator e ministro afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonia
 (Marcos Issa/Bloomberg News)

Minério de ferro da Vale: relator e ministro afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonia (Marcos Issa/Bloomberg News)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 17h33.

Brasília - A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 24, favoravelmente à Vale, por três votos a favor e um, contrário, no julgamento do recurso especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas no exterior.

O julgamento estava suspenso por pedido de vista e foi concluído hoje com os votos favoráveis do relator Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Arnaldo Esteves Lima.

Os dois afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonial.

Acompanhando o ministro Ari Pargendler, que já havia dado voto a favor da Vale, os ministros não consideraram no voto a tributação sobre o lucro da empresa em Bermudas, considerado paraíso fiscal e, portanto, sem tratado de bitributação com o Brasil.

No entanto, decidiram que o lucro obtido na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo devem ser tributados somente nesses países em respeito aos acordos de bitributação.

O único voto contrário à Vale foi do ministro Sergio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves se declarou impedido.

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