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União terá que indenizar massa falida da Varig

A massa falida de uma empresa é formada no momento em que é decretada a falência e consiste no acervo do ativo e passivo de bens do falido

Varig: o caso tramita na Justiça há mais de 20 anos (Paolo Fridman/Bloomberg/Bloomberg)

Varig: o caso tramita na Justiça há mais de 20 anos (Paolo Fridman/Bloomberg/Bloomberg)

AB

Agência Brasil

Publicado em 3 de agosto de 2017 às 15h48.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) manter a decisão que condenou a União a indenizar a massa falida da empresa aérea Varig em aproximadamente R$ 3 bilhões.

Na sessão desta tarde, a Corte rejeitou um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que supostas contradições fossem corrigidas na decisão, tomada pelos ministros em 2014.

A massa falida de uma empresa é formada no momento em que é decretada a falência e consiste no acervo do ativo e passivo de bens do falido.

O caso tramita na Justiça há mais de 20 anos e trata do congelamento de preços imposto para conter a inflação, durante a vigência do Plano Cruzado, entre 1985 e 1992.

A forma de execução da indenização ainda não foi definida pelo Supremo. A Varig alegou que a medida causou prejuízos financeiros à empresa, como a dilapidação de seu patrimônio e pediu a indenização, que foi concedida pelo STF.

O valor que for recebido deverá ser usado para pagar dívidas trabalhistas do fundo de pensão Aerus, formado por ex-funcionários da empresa que buscam o recebimento dos valores desde a falência da Varig.

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