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Uber deve pagar férias e FGTS a motoristas, diz Justiça de SP

A decisão é de segunda instância e condena o aplicativo a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor. Companhia vai recorrer.

Uber: motoristas devem ter carteira assinada, segundo decisão judicial (Angel Navarrete/Bloomberg)

Uber: motoristas devem ter carteira assinada, segundo decisão judicial (Angel Navarrete/Bloomberg)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 25 de agosto de 2018 às 12h37.

Última atualização em 25 de agosto de 2018 às 16h01.

São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou que os motoristas de Uber devem ser contratados pela empresa como seus funcionários.

A decisão é de segunda instância e condena o aplicativo a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O motorista trabalhou pelo aplicativo durante um ano, até junho de 2016. A decisão foi publicada ontem.

Segundo a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora do caso, o modelo de trabalho do motorista tem as características de um vínculo empregatício.

Em nota enviada a EXAME, a Uber afirma que são os motoristas que contratam o aplicativo, e não o contrário. “É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado”, disse o app.

Veja o que diz a Uber na íntegra:

A Uber vai recorrer da decisão, considerando já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. A juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou inexistência de “habitualidade, pessoalidade e subordinação”, pressupostos para se configurar vínculo empregatício. No mesmo dia e horário da decisão desfavorável mencionada, não-unânime, a 17ª Turma do Tribunal, de maneira unânime, proferiu acórdão em sentido oposto, negando relação de emprego entre motoristas e a Uber. Em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância.

É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber. É possível escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho. 

Tanto é que os próprios motoristas parceiros optam pela utilização da plataforma em busca de liberdade e independência no seu dia-a-dia, em oposição a uma relação de emprego na qual há subordinação e controle. Caso o parceiro não queira realizar viagens, pode apenas manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer. A relação com a Uber é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego.

Além disso, os usuários pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços em relação às viagens realizadas. Ou seja, os motoristas parceiros usam a plataforma para benefícios individualizados, de forma independente e autônoma, de acordo com seu interesse e disponibilidade. Não existem taxas extras, diárias ou compromisso com horas trabalhadas.  

 

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