A determinação foi imposta pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, à Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CUT) e a outras centrais sindicais envolvidas na greve (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2013 às 15h52.
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar à Eletrobras (ELET3) e a outras empresas do setor elétrico e determinou que os sindicatos mantenham pelo menos 75% da força de trabalho em atividade em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia.
A informação consta de nota publicada no site do TST na tarde desta quinta-feira, 25. Os eletricitários rejeitaram o acordo coletivo proposto pela Eletrobras e decidiram por tempo indeterminado de greve desde o último dia 15.
A determinação foi imposta pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, à Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CUT) e a outras centrais sindicais envolvidas na greve.
O ministro não considerou a greve abusiva, como solicitaram as empresas autoras do pedido de liminar. Estabeleceu, contudo, que os eletricitários assegurem a rendição dos trabalhadores nas respectivas escalas. "A categoria estaria impedindo a saída dos trabalhadores que cumprem jornadas de 6 horas e de 8 horas, estabelecendo, na prática, uma situação de abuso laboral", explica a nota.
O presidente do TST ainda determinou que os eletricitários se abstenham de qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de trabalho nas condições impostas pela liminar. As entidades sindicais estão sujeitas a uma multa de R$ 50 mil, caso descumpram a decisão. O tribunal também marcou uma nova audiência de conciliação entre as empresas e os trabalhadores para as 14 horas da próxima segunda-feira, 29.