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TST condena Telemar, da Oi, por perseguir empregada lésbica

Telemar Norte, que pertence à Oi, deverá indenizar operadora de telemarketing em R$ 20.000

Loja da Telemar, que pertence à Oi: empresa foi condenada por discriminar operadora de telemarketing lésbica (MARCELO CORREA / EXAME)

Loja da Telemar, que pertence à Oi: empresa foi condenada por discriminar operadora de telemarketing lésbica (MARCELO CORREA / EXAME)

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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2012 às 12h37.

São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telemar Norte, que pertence à operadora Oi, a indenizar uma funcionária em 20.000 reais. Discriminada por sua orientação sexual, a operadora de telemarketing era chamada ironicamente de "namoradinha" de outra colaboradora, sendo impedida de se sentar ao seu lado para não "atrapalhá-la". Também era impedida de fazer hora extra pelo fato de ser homossexual.

Apesar de ter contrato firmado com a Contax, a funcionária prestava serviços exclusivos para a Telemar. Em processo trabalhista, ela afirmou que era perseguida por dois supervisores, que a constrangiam no local de trabalho e faziam com que fosse debochada pelos demais, fato que teria sido comprovado por uma testemunha.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 3ª Região de Minas Gerais havia aumentado o valor da indenização fixada inicialmente pela Vara do Trabalho de Belo Horizonte de 5.000 para 20.000 reais, montante que deveria ser pago solidariamente entre as duas companhias.

A Telemar recorreu ao TST para se isentar da condenação, alegando que não havia comprovação do dano à funcionária. A trabalhadora, por sua vez, pediu que o montante fosse revisto para 50.000 reais.

Segundo o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann,"ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada". Por isso, o TST acabou mantendo a sentença arbitrada pelo Tribunal Regional, não fazendo nenhuma modificação no valor da indenização.

Procurada por EXAME.com, a Telemar informou, via Oi, “que a pessoa mencionada pela reportagem não era funcionária da companhia e, além disso, a empresa não comenta ações judiciais em andamento”.

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