Loja da Oi no Rio: a empresa negou a prática, mas os fatos narrados pelo empregado foram confirmados por testemunhas (Marcelo Correa / EXAME)
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2014 às 13h43.
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a Oi a pagar, solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia (Telenge), indenização de R$ 5 mil a um instalador/reparador de linhas que se sentiu assediado moralmente.
Em nota, o tribunal explica que a empresa fixou várias vezes, em mural, os "dez mandamentos da telefonia", com frases como "não terás vida pessoal, familiar ou sentimental" e "não verás teu filho crescer".
O instalador havia sido contratado pela Telenge para prestar serviços à Brasil Telecom (hoje Oi). Ele disse à Justiça do Trabalho que um e-mail impresso com os "mandamentos da telefonia" foi afixado no mural do ambiente de trabalho frequentemente durante os dois anos e meio de contrato.
Por diversas vezes o documento foi retirado do mural pelos empregados, inclusive ele mesmo, porque se sentiram ofendidos pelo seu conteúdo e com a prática da empresa. Mas a contratante "insistia em manter o e-mail ao alcance dos olhos de seus empregados", afirmou o trabalhador.
Os "mandamentos", destaca o TST, prosseguiam com termos como "não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga" e "a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box". Havia ainda "dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás".
A Oi negou a prática, mas os fatos narrados pelo empregado foram confirmados por testemunhas. A Telenge, por sua vez, alegou que se tratava de "uma piada, uma história, não para ofender os funcionários e, sim, para a empresa ter um clima de descontração e amizade". Defendeu, ainda, que circulam na internet textos semelhantes.
Condenada na instância regional, a Oi recorreu ao TST, que, em decisão da 2ª Turma, rejeitou o exame do mérito do recurso de revista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) já havia considerado que a divulgação do texto em "rodas de amigos" ou na internet é diferente de se buscar institucionalizar os "mandamentos".
Para o TRT, a realização desses atos incutia no empregado "a sensação de que o conteúdo da mensagem era o correto e o esperado".
No recurso ao TST, a Oi alegou que não foram demonstrados os requisitos que caracterizam o dano moral. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, entretanto, houve "evidente afronta à imagem e à dignidade da pessoa humana".
Ele destacou que o trabalhador foi submetido a pressão por parte da empresa com a fixação do texto no mural, pois, segundo o ministro, era uma forma de "manifestar o comportamento esperado dos seus empregados".