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Tripulação da TAM é suficiente, diz auditoria da Anac

Apesar disso, empresa teve problemas na escala de trabalho devido a folgas e chuvas

A TAM foi proibida de vender passagens na última semana depois de atrasos e cancelamentos (CARMEN FUKUNARI/Viagem e Turismo)

A TAM foi proibida de vender passagens na última semana depois de atrasos e cancelamentos (CARMEN FUKUNARI/Viagem e Turismo)

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Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2010 às 13h20.

A companhia aérea TAM mantém tripulação em número suficiente para realizar todos os voos programados, inclusive fretamentos e charters, como constava das declarações anteriores da empresa à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de acordo com a conclusão da auditoria realizada por inspetores da agência no centro de operações da companhia, em São Paulo.

Segundo a Anac, a TAM apresentou problemas na alocação da escala de trabalho e de folga de seus funcionários, apesar do número suficiente de tripulantes. O deslocamento de tripulações em função das chuvas agravou a necessidade de mudança na escala, o que provocou atrasos e cancelamentos acima da média do setor no fim do mês passado.

Em nota, a Anac diz que a fiscalização tem como objetivo coibir a previsão de voos além da capacidade da tripulação, o que não teria ocorrido no caso em questão, e punir as companhias que apresentem problemas nas operações, como a TAM, punida pela agência com a suspensão de vendas de bilhetes até que a situação fosse normalizada.

A Anac continua com a fiscalização dos dados de voos regulares, charter ou de fretamento previstos pelas empresas. A agência informa que são autorizados somente aqueles voos que estão adequados à disponibilidade de carga horária da tripulação. Segundo a Anac, a tabela de horas de voo será atualizada e divulgada na internet semanalmente.

Programação

A Anac divulgou hoje a programação de horas de voo e da disponibilidade das tripulações para este mês para as seis maiores companhias aéreas do país: TAM, Gol, Azul, Webjet, Avianca e Trip. Os dados, disponibilizados na página da agência e informados pelas companhias aéreas, indicam que as empresas mantêm equipes suficientes para realizar os voos programados e respeitar a carga horária prevista pela Lei do Aeronauta, segundo a qual os tripulantes de aeronaves a jato devem cumprir no máximo 85 horas de voo mensais e 230 horas de voo por trimestre.

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