Placa da kia Motors (Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 25 de novembro de 2011 às 21h19.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu que a Kia Motors não pode ser responsabilizada por uma dívida de R$ 1,7 bilhão referente a impostos que devem ser pagos pela Asia Motors do Brasil (AMB) - empresa na qual a montadora sul-coreana chegou a deter uma participação majoritária, mas que afirma nunca ter conseguido controlar de fato.
A AMB foi montada em 1993 para importar carros da Coreia do Sul para o Brasil e, três anos mais tarde, aderiu a um programa do governo, o Regime Automotivo, que reduzia as tarifas de importação de companhias que assumissem o compromisso de construir fábricas no País. A AMB, no entanto, nunca construiu a fábrica, o que levou o governo a cobrar da empresa o pagamento dos impostos devidos e multas relacionadas.
A Kia Motors entrou na história porque, em 1997, a AMB formou uma joint venture com a Asia Motors Corporation (AMC), que assumiu uma fatia de 51% na empresa brasileira. Dois anos depois a AMC foi incorporada pela Kia Motors, o que conferiu à montadora sul-coreana uma participação majoritária na AMB, mas não o controle das atividades da importadora - algo reconhecido pela Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.
Mesmo assim, o governo continuou relacionando a Kia Motors entre os sócios responsáveis pela dívida tributária da AMB, o que provavelmente não será mais possível com a decisão de hoje do TRF.
"O TRF entendeu que a Fazenda não provou que a Kia era responsável pela gestão da AMB nem que havia praticado nenhum ato que a tornasse responsável pela dívida tributária. Isso significa que a Kia Motors não pode ser incluída na cobrança da dívida de quase dois bilhões de reais que as autoridades fiscais estão cobrando da AMB", afirmou a montadora num comunicado.
Um dos advogados da Kia, Fabiano Robalinho, do escritório Sergio Bermudes, disse em entrevista à Dow Jones que existe a chance de um recurso contra a montadora, mas ressaltou que essa possibilidade "é mínima", pois a conclusão sobre a inexistência de provas que justifiquem a inclusão da companhia não pode ser revista em recurso ao STJ.