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Transpetro suspende contratos com Estaleiro Atlântico Sul

Os contratos permanecerão suspensos até o dia 30 de agosto de 2012, prazo em que o estaleiro terá de comprovar o cumprimento algumas condições

Uma das exigências da Transpetro é que estaleiro feche sociedade com um parceiro técnico com comprovada experiência na construção de navios

Uma das exigências da Transpetro é que estaleiro feche sociedade com um parceiro técnico com comprovada experiência na construção de navios

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2012 às 15h37.

Rio de Janeiro - A Transpetro, subsidiária de logística da Petrobras, informou que suspendeu os contratos de compra e venda de 16 dos 22 navios petroleiros encomendados ao Estaleiro Atlântico Sul (EAS), que integram o Programa de Modernização e Expansão da Frota da Companhia (Promef).

A companhia disse em nota que os contratos permanecerão suspensos até o dia 30 de agosto de 2012, prazo em que o EAS terá de comprovar o cumprimento algumas condições, dentre as quais o fechamento de sociedade com um parceiro técnico com comprovada experiência na construção de navios.

A Transpetro também exige que o EAS elabore um plano de ação e um cronograma confiável de construção dos navios, e faça um projeto de engenharia que atenda às especificações técnicas contratuais.

"Caso, ao final deste prazo, o EAS não cumpra essas exigências, os contratos poderão ser rescindidos, mantida a possibilidade de aplicação de sanções previstas nos contratos", afirmou em comunicado.

Durante o período de suspensão, não serão aportados recursos na construção dos navios, segundo a companhia. A Transpetro também disse que não será responsável por custos incorridos pelo Estaleiro em decorrência da suspensão do contrato.

Além do navio João Cândido, já entregue pelo EAS, a empresa disse que não suspenderá os cinco contratos de compra e venda dos navios subsequentes, que contam com a assistência técnica da Samsung.

Dentre as premissas do Promef, estão a construção de navios no Brasil e com um índice de conteúdo nacional mínimo de 65 por cento.

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