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TJ nega liminar a sócio da JBS contra família Batista

O acionista queria impedir que a FB Participações, da família Batista, participasse da Assembleia marcada decidir sobre o comando da empresa

Wesley Batista: Valporto não conseguiu liminar na primeira instância e apelou ao TJ (Germano Lüders/Exame)

Wesley Batista: Valporto não conseguiu liminar na primeira instância e apelou ao TJ (Germano Lüders/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de setembro de 2017 às 22h10.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma manobra jurídica protocolada por um acionista da JBS, José Aurélio Valporto de Sá Júnior, que queria impedir que a FB Participações, da família Batista, participasse da Assembleia marcada para, entre outras coisas, selar o futuro de Wesley Batista no comando da empresa.

Valporto não conseguiu liminar na primeira instância e apelou ao TJ. O desembargador do tribunal e relator da apelação, Maurício Pessoa, entendeu que não estavam presentes os pressupostos para antecipar a tutela pedida e que o processo será julgado pelo Colegiado do tribunal.

O desembargador lembrou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgando agravo da FB Participações em processo movido pelo BNDES suspendeu a assembleia geral extraordinária por 15 dias.

"A assembleia suspensa é a mesma tratada no recurso de apelação a que o requerente quer seja, aqui, concedida a tutela recursal. A cessação do periculum in mora, por si só, retira a urgência da pretensão do requerido e, por conseguinte, desautoriza a atribuição da tutela recursal", afirma o relator, na decisão.

Sobre o conflito de interesse dos controladores com o tema da assembleia, também alegado pelo acionista, o desembargador afirma que "aqui e agora não há como de plano concluir-se pela existência, ou não, do denunciado conflito de interesse".

"Até porque, pela natureza, destinação e efeitos da ação social prevista no artigo 159 da Lei das S.A. uma das questões a ser objeto de deliberação assemblear, é natural a existência de interesses controversos, especialmente de quem responsabiliza em relação a quem é responsabilizado que, por isso, não pode ter preterida a sua defesa ou impedida a sua manifestação. Além disso, nada impede que a aferição do conflito de interesse arguido seja feita posteriormente à realização da assembleia."

Com a decisão, a apelação será processada regularmente no tribunal.

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