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Temer sanciona lei com vetos desfavoráveis à Eletrobras

O objetivo da nova MP é evitar que a União assuma um rombo maior, limitando a R$ 3,5 bilhões o repasse de socorro às distribuidoras da empresa


	Eletrobras: o objetivo da nova MP é evitar que a União assuma um rombo maior, limitando a R$ 3,5 bilhões o repasse de socorro às distribuidoras da empresa
 (REUTERS/Pilar Olivares)

Eletrobras: o objetivo da nova MP é evitar que a União assuma um rombo maior, limitando a R$ 3,5 bilhões o repasse de socorro às distribuidoras da empresa (REUTERS/Pilar Olivares)

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Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2016 às 15h43.

Brasília - O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com vetos a dispositivos que favoreciam as distribuidoras do Grupo Eletrobras na Região Norte do país.

A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e resulta da aprovação da Medida Provisória 706/2015, que originalmente foi editada para ampliar em 180 dias o prazo para que distribuidoras assinem novos contratos de concessão.

A matéria, no entanto, foi completamente modificada durante a tramitação.

O texto aprovado no Congresso permitia o repasse de dívidas bilionárias - estimadas em R$ 9,86 bilhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - das distribuidoras da Eletrobras no Norte ao Tesouro Nacional.

A decisão pelos vetos foi antecipada pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), que também apurou que uma nova Medida Provisória será publicada nesta semana para tratar do assunto.

O objetivo da nova MP é evitar que a União assuma um rombo maior, limitando a R$ 3,5 bilhões o repasse de socorro a essas distribuidoras.

Da forma como foi aprovada pelos parlamentares, a MP 706 obrigaria o Tesouro a pagar toda a dívida dessas empresas com a Petrobras. Trata-se de débitos acumulados nos últimos sete anos em compra de combustível para abastecer termoelétricas.

Mal administradas e alvo de intervenção política, essas distribuidoras são vistas como um "sumidouro de recursos", principalmente as que atuam no Amazonas, Roraima e Amapá, principais beneficiárias do texto.

O presidente exercício justificou o veto a esse trecho da lei alegando que "o dispositivo representa aumento de vinculações de receitas orçamentárias, majoração de subvenções e elevação de riscos à estabilidade do setor elétrico, podendo ocasionar um impacto fiscal relevante à União".

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