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Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2013 às 19h10.
São Paulo – A TelexFREE comemorou, na noite de sexta-feira, uma meia vitória na Justiça do Acre. Em um novo vídeo, o diretor de marketing e sócio da empresa, Carlos Costa, destacou a parte favorável da decisão, mas omitiu as suas ressalvas.
A parte festejada por Costa é a que afirma que os divulgadores da TelexFREE não podem ser tratados como consumidores. A decisão foi proferida pela juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Na folha 2929 da peça, por exemplo, a juíza afirma que a circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo.
Para Wilson Furtado Roberto, um dos advogados da TelexFREE, a decisão abre espaço para extinguir o processo no Acre. "Abre espaço sim, pois o Ministério Público não terá legitimidade para atuar em nome dos divulgadores na qualidade de substituto processual", afirmou ao site em um brevíssimo e-mail.
Além disso, a juíza manteve o ônus da prova com o Ministério Público. Isto é, são os procuradores que precisam provar que a TelexFREE está lesando eventualmente os divulgadores. Na folha 2931, a magistrada observa que o autor [Ministério Público] não alegou que não teria condições de produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito.
Resumindo: o Ministério Público não disse que não teria condições de provar o que afirma.
Copo meio vazio
O pronunciamento da juíza, porém, está longe de ser uma vitória completa da TelexFREE, como afirma Carlos Costa no vídeo divulgado na noite de sexta-feira.
A juíza baseia-se mais na tese de que o Ministério Público adotou uma estratégia equivocada para denunciar a TelexFREE, e não de que não há indícios de irregularidade.
Na folha 2930, por exemplo, a juíza afirma: admito que há vulnerabilidade dos que contratam com a primeira ré [Ympactus], frente à complexidade do negócio, que parece ilícito, mas tem roupagem de licitude, tornando difícil ao homem médio aferir se está aderindo a uma rede de venda direta através de marketing multinível, ou se está sendo e fazendo vítimas de uma ‘pirâmide financeira’.
Ainda no mesmo parágrafo, a juíza afirma que há várias relações jurídicas em que uma das partes é vulnerável.
Até mesmo para negar a relação de consumo entre a TelexFREE e os divulgadores, a juíza observou que o vínculo entre eles era diferente.
Nas folhas 2928 e 2929, ela afirma que na prática, conforme assentado na decisão liminar proferida nos autos em apenso, o que, aparentemente, vinha levando as pessoas a ingressarem na rede Telexfree não era propriamente o interesse na aquisição de kits de contas VOIP (seja para consumo próprio ou para revenda), mas sim o interesse em auferir os benefícios gerados pelo cadastramento de novos membros à rede e pela postagem de anúncios. Por isso, tem-se que essa dinâmica de novos cadastramentos e postagens de anúncios e os respectivos pagamentos é que parece traduzir a essência do negócio entre a empresa e os divulgadores.
Comissões
Traduzindo: para a própria juíza, o que atrairia as pessoas são as comissões pagas por trazer mais divulgadores para a rede e por postar anúncios na internet – e não a venda de VOIPs.
A juíza deu cinco dias para que o Ministério Público e outras partes citadas se manifestem. Segundo Carlos Costa, no vídeo, o próximo passo é questionar a própria legitimidade do Ministério Público do Acre de tratar do caso. Para o sócio da TelexFREE, a empresa está caminhando a passos largos para a vitória. Para a Justiça, talvez não seja bem assim.
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