LOJA DA OI: Anatel aprovou novos nomes no conselho / Germano Lüders (Germano Lüders/Exame)
Karin Salomão
Publicado em 30 de novembro de 2017 às 11h34.
São Paulo - Nelson Tanure, acionista minoritário da Oi, teve seus poderes sobre o processo de recuperação judicial neutralizados por decisão da Justiça.
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Cesar Ferreira Viana, determinou que o novo presidente da companhia, Eurico Teles, será o único responsável por conduzir e concluir as negociações com os credores.
O novo plano de recuperação judicial, que deve ser apresentado até 12 de dezembro, não depende mais da aprovação do conselho de administração, de acordo com decisão publicada na noite de ontem, 29.
Assim, Tanure tem seu poder esvaziado em relação ao processo de recuperação judicial.
Nos últimos meses, ele buscou aumentar seu poder na companhia de telefonia. Ele é acionista minoritário da companhia, através do fundo Société Mondiale, e tem aumentado sua fatia na tele.
Ele também tem aumentado sua participação no capital social da Pharol, grupo que reúne os acionistas da antiga Portugal Telecom e é maior sócio individual da Oi. Tanure também é membro do conselho de administração da Pharol. Segundo fontes, ele já teria comprado cerca de 20% do capital grupo português e poderá pleitear mais assentos no conselho da Oi.
No entanto, o maior grupo de credores privados pediu ao juiz responsável pela recuperação que suspendesse os poderes de Tanure. O grupo, assessorado por G5 Evercore e Moelis & Company, é detentor de 22 bilhões de reais em dívida.
O grupo de credores assessorado por G5 Evercore e Moelis & Company também pediu o afastamento dos diretores recém-eleitos. Os diretores são Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, ligados ao fundo Société Mondiale, de Nelson Tanure, e a Pharol.
Há alguns dias, o juiz Viana decidiu manter os novos diretores nomeados pelo Conselho de Administração da Oi, mas impediu que eles interfiram em questões relacionadas ao processo de recuperação judicial da empresa.
Na decisão, o magistrado acrescentou que esses assuntos permanecerão sob competência da diretoria anteriormente nomeada e que os novos diretores deverão exercer apenas as atribuições operacionais da companhia. Como os diretores também são conselheiros, isso poderia configurar em conflito de interesse.