Cade: o processo investiga a prática de recusa concertada de vendas de determinados tipos de cimento no mercado do Estado de São Paulo (Marcos Rosa/VEJA)
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2016 às 09h45.
Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação, com aplicação de multa, das empresas Holcim, Votorantim e Cimento Tupi em processo que investiga a prática de recusa concertada de vendas de determinados tipos de cimento no mercado do Estado de São Paulo.
A recomendação está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU). Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do órgão, a quem cabe tomar a decisão final sobre o caso.
Segundo a Superintendência, as condutas adotadas pelas empresas Holcim, Votorantim e Cimento Tupi configuraram infração à ordem Econômica por, entre outros aspectos, limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços e criar dificuldades à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor.
No despacho, a Superintendência ainda opinou pelo arquivamento do processo administrativo em relação às empresas Cibrasa, Cimentos Liz, Cimpor, Ciplan, Itabira, Ibacip, Itaguassu, Itambé, Itapessoca, Itapetinga, Itapicuru, Itapissuma, Itautinga, Intercement e Lafarge "por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas investigadas".