Liquigás: no ano passado, a Petrobras vendeu a Liquigás por 2,8 bilhões de reais (Thinkstock/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 28 de agosto de 2017 às 19h15.
São Paulo - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer pela reprovação da aquisição da Liquigás Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, pela concorrente Ultragaz, da Ultrapar, de acordo com comunicado divulgado pelo órgão antitruste nesta segunda-feira.
Segundo o órgão do Cade, a operação geraria sobreposições elevadas de mercado na maioria dos Estados analisados.
No negócio, anunciado no ano passado, a Petrobras vendeu a Liquigás por 2,8 bilhões de reais, como parte de seu programa de desinvestimentos para reduzir o alto endividamento.
O caso segue agora para análise do Tribunal do órgão, que decidirá sobre o caso ou determinará eventuais remédios que afastem os problemas identificados.
Entretanto, a superintendência do Cade avalia que alienação de participações para minimizar os problemas identificados não seria o caminho adequado.
De acordo com o parecer, um pacote de desinvestimentos que pudesse atender de forma adequada todas as preocupações concorrenciais identificadas seria de difícil implementação e monitoramento, com resultados incertos em termos de efetividade.
"Dessa forma, a Superintendência-Geral concluiu que a reprovação da operação é a medida mais adequada para o caso", afirmou o Cade em nota.
A operação foi notificada ao Cade em 7 de abril de 2017, e o prazo legal para a decisão final do órgão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Segundo o parecer, a operação afeta os mercados de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo --GLP envasado, que inclui o vasilhame P13 (conhecido como botijão de gás); de distribuição de GLP a granel, que atende principalmente a clientes comerciais e industriais; e o mercado de distribuição de GLP propelente, insumo utilizado pela indústria de aerossóis.
"O parecer da Superintendência demonstra que a operação geraria sobreposições elevadas na maioria dos Estados analisados, tanto no mercado de GLP envasado quanto no segmento a granel, e ainda resultaria em monopólio das requerentes no mercado de distribuição de GLP propelente", disse a nota.
As determinações do tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.