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Superintendência do Cade propõe condenação de Claro, Oi e Vivo por cartel

Com a decisão, as empresas podem pagar multas de até 5% sobre o faturamento bruto "diante da gravidade dos fatos"

 (Nacho Doce/Reuters)

(Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de março de 2021 às 15h04.

Última atualização em 11 de março de 2021 às 11h06.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal do órgão a condenação das operadoras Claro, Oi e Telefônica Brasil (Vivo) pela prática de cartel em licitações públicas, especialmente em pregão realizado pelos Correios em 2015. Com isso, as empresas podem pagar multas de até 5% sobre o faturamento bruto "diante da gravidade dos fatos", praticados seja de forma unilateral, seja de forma coordenada pelas operadoras.

O despacho com a recomendação está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. O caso agora será remetido ao pleno de conselheiros do Cade, a quem cabe tomar a decisão final sobre o processo, acatando parcial ou totalmente ou rejeitando a recomendação.

O processo teve início a partir de denúncia apresentada pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda. De acordo com a BT, as três operadoras teriam atuado de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre si em licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de internet banda larga com abrangência nacional.

Ao final da instrução, a Superintendência-Geral do Cade conclui que as empresas atuaram de forma consorciada em licitações públicas que tiveram como objeto a prestação de serviço de comunicação de dados, especialmente por meio de circuitos MPLS, a órgãos e empresas da Administração Pública Federal.

"Especificamente com relação ao Pregão nº 144 promovido pelos Correios em 2015, principal foco da denúncia da BT e da investigação conduzida pela SG, as representadas teriam dificultado o provimento de acesso à infraestrutura necessária para composição da proposta da BT, que disputava o mesmo objeto diretamente com o Consórcio Rede Correios. Em síntese, cada empresa teria individualmente praticado as condutas de discriminação de preço e/ou recusa de contratar, condutas que visariam impor ineficiências à BT, concorrente direto do Consórcio naquela licitação", cita trecho de nota técnica do Cade sobre o processo.

Pela recomendação, cada empresa está sujeita a uma multa específica: Claro: multa de 5,0% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet; Telefônica: multa de 4,0% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet; Oi: multa de 4,0% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet.

Posicionamento da Oi

A Oi divulgou uma nota em relação à recomendação da Superintendência-Geral do Cade.

"A Oi informa que a manifestação técnica ainda não é uma decisão final sobre o caso e que o Cade possui fartos elementos para concluir, em sua análise, que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela administração pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público."

"A Oi ressalta que o modelo de consórcio em questão cumpre as exigências da administração pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa. O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015."

*Com a Redação.

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