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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.
Porto Alegre - O ministro do Superior Tribunal de Justiça Aldir Passarinho Júnior rejeitou recurso da S/A Indústria e Comércio Chapecó que procurava discutir decisão de falência da empresa. A 3ª Vara Cível de Chapecó (SC) decretou a falência do frigorífico em abril de 2005. A decisão do STJ foi enviada na segunda-feira ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia mantido a posição do primeiro grau. Com isso, fica inalterada a falência da empresa, que acumulava dívidas estimadas em quase R$ 1 bilhão na época da decisão judicial. Conforme o TJ, o processo ainda tem pendente um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes que a falência fosse decretada, a Chapecó havia entrado em concordata preventiva, deferida pela Justiça em janeiro de 2004. No período anterior à concordata, arrendou os frigoríficos de Chapecó (SC) para a Coopercentral Aurora, Santa Rosa (RS) para a Alibem, Xaxim (SC) para a Diplomata, e Cascavel (PR) para a Globoaves. Os contratos de arrendamento foram mantidos pelo administrador da massa falida para garantir a continuidade da atividade operacional, mas estão sub judice por causa de opções de venda das unidades assinadas na época, explicou o advogado Alexandre Brito de Araújo, do escritório Cavalazzi, Andrey, Restanho e Araújo, síndico da massa falida. "À luz da lei de falências, na minha avaliação as opções de compra não vão vingar", avaliou Araújo.
Em 2010, a meta dos administradores da massa falida é vender ativos da empresa para pagar dívidas, se não houver recursos judiciais que impeçam a medida. Os frigoríficos, granjas e imóveis da Chapecó foram avaliados em aproximadamente R$ 600 milhões, sem considerar as marcas da antiga empresa.
Entre os créditos trabalhistas, a maior parte dos processos habilitados já foi paga, disse Araújo. Não foram pagos ainda os credores trabalhistas cujas ações não tiveram sentença final na Justiça. Os credores financeiros, entre os quais estão o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco do Brasil, Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), ainda não receberam.
Ao declarar a falência, a juíza Rosana Portella Woff justificou que a manutenção da concordata preventiva da Chapecó protelava uma decisão final da Justiça sobre o caso, aguardando a entrada em vigor da nova lei de falências, o que ocorreria em junho de 2005. Em sua decisão, disse que o objetivo foi "obstar o sangramento dos parcos recursos ainda disponíveis para o pagamento de dívidas". A Agência Estado procurou os advogados da Chapecó, mas não obteve retorno.