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STJ nega pedido de Eike para que Justiça estadual julgue insider trading

Na decisão, o STJ reafirmou também a competência federal para os crimes contra o mercado de capitais.

Eike Batista: há indícios de que Eike tenha usado informação privilegiada para negociar ações da OSX Construção Naval, causando prejuízos potenciais de mais de R$ 70 milhões (Fred Prouser/Reuters)

Eike Batista: há indícios de que Eike tenha usado informação privilegiada para negociar ações da OSX Construção Naval, causando prejuízos potenciais de mais de R$ 70 milhões (Fred Prouser/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de novembro de 2018 às 15h52.

Rio - A acusação de uso de informação privilegiada (insider trading) pelo empresário Eike Batista na negociação de ações da OSX Construção Naval continuará na alçada da Justiça Federal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na terça-feira, 27, pedido do empresário para que o processo, que trata também de manipulação de mercado, fosse remetido à Justiça estadual do Rio de Janeiro. Na decisão, o STJ reafirmou também a competência federal para os crimes contra o mercado de capitais.

O caso refere-se a informações levantadas pela Operação Eficiência, da Polícia Federal. Há indícios de que Eike tenha usado informação privilegiada para negociar ações da OSX Construção Naval, causando prejuízos potenciais de mais de 70 milhões de reais. A defesa do empresário pediu que fosse declarada incompetência da vara federal especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Alegou que os crimes contra o mercado de capitais são tratados por legislação específica e distinta dos delitos financeiros. Além disso, alegou que delitos previstos na lei de mercado de capitais, como insider trading, não seriam propriamente crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, portanto não seriam de âmbito federal.

Para o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, embora na Lei 6.385/76 (que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários) a competência da Justiça Federal não esteja expressa, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) e no STJ. O entendimento é que crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica são da alçada da Justiça Federal quando os fatos apontam lesão a bens, serviços ou direitos da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Para o colegiado, os supostos delitos tiveram reflexos na credibilidade do sistema financeiro.

"É inegável, portanto, a existência de ligação ou interação entre o mercado de capitais e a economia como um todo, de tal sorte que condutas ilícitas praticadas em seu âmbito podem repercutir não só em relação aos investidores, mas também afetar a própria credibilidade e a harmonia do sistema financeiro, com prejuízos econômicos ao país", apontou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, em nota divulgada pelo STJ.

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