Negócios

STF nega pedido para barrar funcionamento de fábrica da Ambev no Nordeste

Prefeitura de Teresina, no Piauí, havia pedido suspensão de atividades na cervejaria devido à pandemia do coronavírus

Unidade da Ambev em Guarulhos, São Paulo: de acordo com STF, fechamentos precisam de parecer da Anvisa (Germano Lüders/Exame)

Unidade da Ambev em Guarulhos, São Paulo: de acordo com STF, fechamentos precisam de parecer da Anvisa (Germano Lüders/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de abril de 2020 às 06h42.

Última atualização em 13 de abril de 2020 às 18h03.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou na terça-feira, 7, um pedido da prefeitura de Teresina para proibir o funcionamento de uma fábrica da Ambev durante a pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, Toffoli argumenta que a "tomada de medida extrema" como um decreto municipal para suspender atividades consideradas não essenciais precisa ser fundamentado por parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o presidente da Corte, a "simples existência da pandemia" não pode "servir de justificativa".

O Tribunal de Justiça do Piauí já havia imposto uma derrota ao município e permitido o funcionamento da fábrica da Ambev.

A decisão de Toffoli foi tomada um dia antes de outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidir que governos estaduais e municipais têm direito a adotar medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia da covid-19 sem consultar o governo federal.

A Anvisa hoje é chefiada por Antonio Barra Torres, alinhado à visão do presidente Jair Bolsonaro de que é possível fazer um "isolamento vertical" no País, focado em idosos e integrantes do grupo de risco da doença, e retomar a atividade econômica. A posição é um contraponto à postura do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defensor do isolamento social.

Torres estava ao lado de Bolsonaro em 15 de março, quando o presidente ignorou orientações do Ministério da Saúde e participou de manifestações pró-governo num momento em que o número de infectados pelo novo coronavírus já estava em ascensão no País.

Parecer

Na decisão, Toffoli diz que a situação requer ações governamentais, mas ressaltou que elas precisam ser "coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados".

"Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela Anvisa", diz o documento.

O presidente do STF sustenta ainda que "decisões isoladas, como essa ora em análise (do município de Teresina), que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida".

Para Toffoli, o decreto municipal que restringiu o funcionamento de atividades não essenciais "carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto".

Segundo dados do Ministério da Saúde, o Piauí tem 44 casos confirmados de covid-19, com 7 vítimas fatais. O índice de mortalidade no Estado está em 15,9%. Mandetta tem ressaltado, porém, que algumas regiões podem ter subnotificação de casos, pois o Brasil enfrenta falta de testes e tem priorizado casos graves nos exames para confirmação da infecção.

Acompanhe tudo sobre:AmbevCervejasCoronavírusRegião NordesteSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Negócios

Ford aposta em talentos para impulsionar inovação no Brasil

Fortuna de Elon Musk bate recorde após rali da Tesla

Prêmio Sebrae Mulher de Negócios 2024: conheça as vencedoras

Pinduoduo registra crescimento sólido em receita e lucro, mas ações caem