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Steinbruch paga multa de R$ 350.000 para encerrar processo na CVM

O ex-diretor da CSN foi acusado de não divulgar as negociações referentes à aquisição da Corus e por operar em períodos de vedação

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou a proposta do ex-diretor de relações com investidores e atual controlador da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch, na qual ele se compromete a pagar uma multa de 350.000 reais ao orgão regulador a fim de encerrar um processo de acusação em trâmite contra ele.

Segundo a CVM, Steinbruch foi acusado de deixar de publicar fato relevante com informações sobre estudos e negociações referentes ao interesse na compra da companhia anglo-holandesa Corus em 2006. Na época, a imprensa já havia veiculado reportagens jornalísticas que apontavam que o negócio estava em andamento.

Além disso, ele também foi acusado de realizar operações com ações de emissão da CSN dentro dos períodos em que não poderia fazer isso, de acordo com as regras da CVM.
 

Em julho deste ano, a CVM chegou a rejeitar uma proposta de pagamento de 250.000 reais apresentada pelo controlador da CSN para a extinção do processo. A instituição alegou que a quantia era desproporcional à conduta imputada a ele.

Ciente da decisão, Steinbruch apresentou esse novo montante (350 mil reais), avaliado pelo colegiado da CVM como adequado para desestimular condutas irregulares no futuro.
O prazo para o pagamento da multa é de dez dias a partir da publicação oficial do acordo no Diário Oficial da União.

Às 12h, as ações ordinárias da CSN (CSNA3, com direito a voto) se valorizavam 0,10%, para 50,35 reais.
 

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