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Souza Cruz é proibida de usar funcionários para testar cigarros

Decisão do TST determina que empresa use outros meios para controlar a qualidade dos produtos; empresa vai recorrer

Souza Cruz alega que não há provas de que os testes feitos pelos funcionários são prejudiciais (Cleo Velleda/EXAME)

Souza Cruz alega que não há provas de que os testes feitos pelos funcionários são prejudiciais (Cleo Velleda/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 7 de setembro de 2011 às 00h48.

São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a apelação, em terceira instância, e manteve a proibição da fabricante de cigarros Souza Cruz de contratar funcionários para testar seus cigarros, no chamado “Painel de Avaliação Sensorial”. Nele, os funcionários eram colocados em uma sala para experimentar cigarros produzidos pela companhia e pelas concorrentes, para fazer o controle de qualidade.
 
A decisão foi tomada em favor de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a Souza Cruz de exercer atividade ilegal ao ignorar os direitos e a saúde dos trabalhadores. Em nota, a Souza Cruz alegou que o procedimento não é ilegal e que todos os empregados que participavam dos testes já eram fumantes e exerciam a função por livre e espontânea vontade. Além disso, a companhia afirmou que não foi comprovado que o Painel de Avaliação Sensorial foi o responsável por qualquer dano à saúde dos trabalhadores. A empresa vai recorrer novamente e, apesar da sentença, os testes podem prosseguir até o encerramento do processo.
 
A ação foi aberta quando um trabalhador da Souza Cruz pediu indenização na Justiça comum devido a problemas de saúde após anos de trabalho como “provador de cigarros”. Diante da denúncia, o MPT moveu a ação exigindo a interrupção deste tipo de teste, o pagamento de 1 milhão de reais em indenização pelos danos morais coletivos, tratamento hospitalar e antitabagista e a realização de exames médicos nos funcionários por 30 anos. 
 
O TST concordou com a acusação, mas vetou o pagamento da indenização, ao julgar a proposta excessiva e sem benefícios diretos aos empregados que passaram pela situação. O tratamento aos possíveis danos à saúde dos trabalhadores foi assegurado pelo tribunal.
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